O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para o dia 22 de abril o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo ex-governador Wilson Martins contra a decisão que decretou a indisponibilidade de bens e o bloqueio de suas contas bancárias em ação civil de improbidade administrativa.
A ação aponta supostas irregularidades na gestão de recursos obtidos por meio do Projovem Urbano, referente ao exercício de 2010, que foi celebrando entre o Governo do Piauí e o FNDE, onde ocorreu, segundo o Ministério Público Federal, a malversação das verbas públicas entre 24 de abril de 2010 e 12 de setembro de 2011, além da prática de atos de improbidade administrativa. A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para a aplicação de recursos federais para o desenvolvimento do Projovem, mas a empresa não comprovou a devida aplicação dos recursos e a falta de fiscalização, por parte dos gestores, fez com que eles fossem também alvos da ação. A empresa recebeu cerca de R$ 50 milhões do governo e o dano ao erário foi avaliado em R$ 27.708.969,15 milhões.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wilson Martins
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e multa civil de R$ 55.417.878,30 milhões (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) ao ex-governador Wilson Martins, ao deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, e a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) que tem como presidentes Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira.
Wilson Martins é acusado de irregularidades na gestão dos recursos, consistente em: frustrar licitude do processo licitatório Pregão n. 024/2007, não fiscalizar o Contrato nº 019/2008 celebrado com a Funatec, não comprovar despesas relativas à execução do Projovem de 2010, permitir a movimentação indevida das verbas por meio de conta de titularidade da Funatec ao invés da conta específica do programa.
O ex-governador pede o desbloqueio afirmando que não houve improbidade em sua conduta, a ausência de dolo ou de culpa grave e defende ter havido indevido bloqueio de verbas de caráter alimentar.
O relator do agravo é o desembargador federal Ney Bello.
MPF opina pelo provimento parcial
O Ministério Público Federal, através do procurador regional Luiz Augusto Santos Lima opina pelo efeito suspensivo apenas nas verbas de caráter alimentar, no caso, os valores inferiores a cinquenta salários-mínimos em conta corrente
e inferiores a quarenta salários-mínimos em conta poupança.
Entenda o caso
A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para desenvolver o programa do governo federal Projovem Urbano, que consiste na transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de ações de elevação da escolaridade e participação cidadã dos jovens beneficiários. Tem como público-alvo jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o ensino fundamental e saibam ler e escrever. O objetivo era o oferecimento de cursos voltados para a educação básica.
Segundo a procuradora, “no período de 2008 a 2010, a expectativa de repasses chegava a R$ 48.960.000,00 milhões. Para a execução das ações previstas no Projovem Urbano no exercício de 2010, o FNDE repassou ao Estado do Piauí R$ 14.091.015,31 milhões”.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades na aplicação dos recursos que foram repassados para a Funatec, já que não teria ocorrido a devida comprovação de despesas à execução do programa e na movimentação da conta específica do programa. Os gestores envolvidos foram acusados de não fiscalizarem a Funatec, quanto à realização do contrato.
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