O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e multa civil de R$ 55.417.878,30 milhões (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) ao ex-governador Wilson Martins, ao deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, e a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) que tem como presidentes Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira.
A decisão é com base em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que foi proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da procuradora federal Roberta Negrão. No processo ainda consta o nome do governador Wellington Dias, mas ele não foi afetado na decisão do juiz, porque apenas autorizou a realização da licitação investigada, já que ele saiu do governo em 2010 e depois Wilson Martins assumiu o comando do Estado do Piauí.
- Foto: GP1Wilson Martins e Hélio Isaías
A ação trata sobre supostas irregularidades na gestão de recursos obtidos por meio do Projovem Urbano, referente ao exercício de 2010, que foi celebrando entre o Governo do Piauí e o FNDE, onde ocorreu, segundo o Ministério Público Federal, a malversação das verbas públicas entre 24 de abril de 2010 e 12 de setembro de 2011, além da prática de atos de improbidade administrativa. A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para a aplicação de recursos federais para o desenvolvimento do Projovem, mas a empresa não comprovou a devida aplicação dos recursos e a falta de fiscalização, por parte dos gestores, fez com que eles fossem também alvos da ação. A empresa recebeu cerca de R$ 50 milhões do governo e o dano ao erário foi avaliado em R$ 27.708.969,15 milhões.
“A responsabilidade dos requeridos é patente, ante a malversação de recursos públicos. As irregularidades verificadas desde o nascedouro do certame licitatório e a falta do efetivo acompanhamento da execução física e financeira do Contrato nº 019/2008 propiciaram a criação de um ambiente turvo e permitiram um mar de graves irregularidades e a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos. Aproveitando-se desse ambiente, a fundação privada contratada também cometeu graves irregularidades e praticou atos de improbidade, tendo, ainda, beneficiando-se direta e indiretamente dos atos de improbidade praticados pelos (ex) gestores públicos”, afirmou a procuradora Roberta Negrão.
A decisão foi dada no dia 31 de agosto e cabe recurso.
Entenda o caso
A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para desenvolver o programa do governo federal Projovem Urbano, que consiste na transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de ações de elevação da escolaridade e participação cidadã dos jovens beneficiários. Tem como público-alvo jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o ensino fundamental e saibam ler e escrever. O objetivo era o oferecimento de cursos voltados para a educação básica.
Segundo a procuradora, “no período de 2008 a 2010, a expectativa de repasses chegava a R$ 48.960.000,00 milhões. Para a execução das ações previstas no Projovem Urbano no exercício de 2010, o FNDE repassou ao Estado do Piauí R$ 14.091.015,31 milhões”.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades na aplicação dos recursos que foram repassados para a Funatec, já que não teria ocorrido a devida comprovação de despesas à execução do programa e na movimentação da conta específica do programa. Os gestores envolvidos foram acusados de não fiscalizarem a Funatec, quanto a realização do contrato.
A responsabilidade de cada um
Wilson Martins é acusado da prática de improbidade administrativa por irregularidades na gestão dos recursos do Projovem Urbano, consistente em: frustrar licitude do processo licitatório Pregão n. 024/2007, não fiscalizar o Contrato nº 019/2008 celebrado com a Funatec, não comprovar despesas relativas à execução do Projovem de 2010, permitir a movimentação indevida das verbas por meio de conta de titularidade da Funatec ao invés da conta específica do programa.
Já Yonice Carvalho é acusada por ato de improbidade consistente em frustrar licitude do processo licitatório Pregão n. 024/2007.
Hélio Isaías era secretário do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí de 2007 a 2010, onde é acusado de ato de improbidade por: contratar irregularmente a Funatec para a execução do programa Projovem Urbano apesar das irregularidades do processo licitatório Pregão n. 024/2007, por não fiscalizar o Contrato nº 019/2008 e por indicar irregularmente funcionários da própria Funatec para fiscalizar a execução do Contrato nº 019/2008.
Larissa Maia foi secretário do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí em 2010 e é acusada por ato de improbidade por: não fiscalizar o Contrato nº 019/2008, por formalizar indicação irregular de Hélio Isaías de funcionários da própria Funatec para fiscalizar a execução do contrato, por não comprovar despesas relativas à execução do Projovem Urbano de 2010, por permitir a movimentação indevida das verbas programa por meio de conta de titularidade da Funatec ao invés da conta específica do programa, por cadastrar em duplicidade inscritos no Projovem Urbano, Trabalhador e Campo, além de não fiscalizar deficiências na infraestrutura, logística e/ou material didático na execução do programa.
Paulo Rubens e Tânia são presidentes da Funatec, e são acusados pela prática de ato de improbidade administrativa por: frustrarem a licitude de processo licitatório, por contratarem funcionários para fiscalizar a execução do Projovem Urbano, conferindo aparente legalidade dessa “autofiscalização” ao disponibiliza-los para a Setre, em desobediência ao dever de zelo na aplicação das verbas repassadas pelo FNDE, por movimentarem indevidamente as verbas em conta de sua titularidade e não na conta específica do programa, por não comprovarem despesas relativas à execução do programa, por deficiências na infraestrutura, logística e/ou material didático, deixando de cumprir o disposto na Cláusula Sexta, do Contrato n. 19/2008.
Agravo de Instrumento de Yonice
Yonice Maria ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo a suspensão do bloqueio dos bens, mas foi negada a antecipação da tutela recursal pelo desembargador Ney Bello, no dia 22 de outubro de 2018.
Wilson Martins recorre ao TRF
No dia 12 de novembro de 2018, Wilson Martins ingressou com Agravo de Instrumento no TRF da 1ª Região pedindo a extinção da ação de improbidade e que seja suspensa a decisão que determinou a indisponibilidade dos bens.
“Sem prova de que seja beneficiário do ato de improbidade, a indisponibilidade de bens não poderia (como neste caso) afetar bens do cônjuge do demandado em ação de improbidade, sob pena de violação do princípio do contraditório, no presente caso o bloqueio de bens atinge contas conjuntas onde o agravante recebe proventos de aposentadoria, remuneração do seu trabalho como médico (honorários médicos). A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça deixa claro que são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV) contas conjuntas onde se recebe vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e os proventos de aposentadoria”, afirmou no recurso.
O pedido está com o desembargador Ney Bello que ainda não decidiu se aceita ou não o agravo.
Defesa
No dia 16 de abril deste ano, Wilson Martins apresentou defesa pedindo a rejeição da ação e afirmou que quando o TCU analisou o caso, seu nome não foi citado, já que não tem responsabilidade nas supostas irregularidades.
“A petição inicial deve ser indeferida porque sequer especifica e individualiza a conduta do ora requerido, contendo apenas transcrição de relatórios e manifestações produzidas pelo FNDE e TCU em procedimentos administrativos para averiguar a execução desse Programa Projovem Urbano, exercício 2010. A imputação de improbidade ao Requerido dá-se de forma automática, pelo simples fato de ter ocupado o cargo de Governador do Estado”, explicou.
O ex-governador ainda destacou que foi “evidenciada a ausência de qualquer relação entre o Requerido e essa suposta irregularidade, bastando observar a data em que assumiu o cargo de Governador do Estado, em abril/2010, quase dois anos depois do término da licitação” e que o “titular da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – SETRE/PI era responsável pela coordenação e execução desse Programa, cabendo-lhe, pois, a gestão de todos os recursos desse Programa, sendo, portanto, o ordenador de despesas”.
Outro lado
Procurandos pelo GP1, o ex-governador Wilson Martins, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, Larissa Maia, Paulo Rubens e Tânia Maria não foram localizados.
Já o deputado Hélio Isaías afirmou que não foi secretário durante o governo do Wilson Martins, mas sim do governo de Wellington Dias e disse que desconhece a decisão.
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