Foi incluído em pauta de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 05 de fevereiro deste ano, o Agravo de Instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, que reconheceu a prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza, o “Mão Santa”, o ex-presidente da Comissão Estadual da Defesa Civil e ex-vice governador Osmar Antônio de Araújo e o ex-diretor do Departamento de Estudos e Planejamento do Estado do Piauí, Raimundo José de Sousa Nogueira, em decorrência de supostas irregularidade na execução financeira do Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
Segundo o agravo, a instauração de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em 16/03/2006, interrompeu a prescrição, que somente voltou a correr após encerrado aquele expediente, que se deu em 16/03/2011, sendo aplicado, por analogia, o disposto no art. 142, §3º, da Lei nº 8.112/90.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mão Santa
A Procuradoria Regional da República, através do procurador Marcus da Penha Souza Lima se manifestou pelo não provimento do agravo.
O recurso será julgado pela Quarta Turma do TRF1, tendo como relator o desembargador federal Candido Ribeiro.
Entenda o caso
A Advocacia Geral da União no Piauí ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa); o ex-presidente da Comissão Estadual da Defesa Civil e ex-vice governador Osmar Antônio de Araújo e o ex-diretor do Departamento de Estudos e Planejamento do Estado do Piauí, Raimundo Jose de Sousa Nogueira.
A ação é decorrente da não apresentação da prestação de contas final, não comprovação da aplicação dos recursos da contrapartida e irregularidade na execução financeira do Programa Emergencial de Frentes Produtivas, instituído pela Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998.
No total foram repassados ao Estado do Piauí 4 parcelas no valor de R$ 15.519.920,00 cada, o que totaliza R$ 62.079.680,00. A 1ª parcela foi liberada em 27/10/1998, a 2ª parcela em 11/11/1998 e a 3ª e 4ª parcelas em 13/1/1999.
Segundo o Tribunal de Contas da União “não há dúvidas de que os gestores do ente convenente, notadamente o ex-governador Francisco de Assis de Moraes Souza, e o ex-secretário executivo da Comissão Estadual de Defesa Civil, Osmar Antônio de Araújo (gestão a partir de janeiro de 1999), foram omissos no dever de apresentar a prestação de contas final do Convênio 29/1998, o que deveria ter ocorrido até o dia 28 de fevereiro de 1999, mas que, passados mais de 15 anos, ainda não ocorreu, apesar das inúmeras notificações de cobrança expedidas pelo ente concedente, desde meados de 1999 até meados de 2012”.
A AGU pediu a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o valor de R$ 26.113.806,66 (vinte e seis milhões, cento e treze mil, oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). O pedido foi negado pela Justiça Federal.
Em 09 de agosto de 2016, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, reconheceu a prescrição da ação, restando somente o ressarcimento ao erário público, que deve prosseguir em uma das Varas Cíveis da Justiça Federal.
Outro lado
O prefeito Mão Santa não foi localizado pelo GP1.
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