O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou mais um recurso do ex-prefeito de Simões, João Batista de Carvalho, condenado a 6 (seis) anos de prisão pela prática dos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, crimes tipificados no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 21/67 e 89, da Lei 8.66/92, respectivamente.
Os embargos de declaração interpostos contra a decisão que negou a revisão criminal foram rejeitados pela Segunda Seção por unanimidade.
Segundo acordão publicado, não estão presentes nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso.
“Inexistem as omissões apontadas. O que se verifica na hipótese é o inconformismo da parte com os fundamentos do acórdão, que analisou as questões necessárias e pertinentes ao deslinde da controvérsia”, diz o documento.
O julgamento ocorreu no dia 29 de maio deste ano.
Entenda o caso
Condenado a 6 (seis) anos de prisão, o ex-prefeito cumpriu pena na penitenciária Major César Oliveira após decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinando a expedição de mandado de prisão para execução pena.
Em 04 de setembro de 2017, o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Teresina, determinou a transferência da execução para a Comarca de Simões, para continuidade em regime semiaberto no Comando de Policiamento do Semiárido (20° Batalhão da Policia Militar/2ª Companhia Policial Militar)
O médico João Batista de Carvalho foi prefeito do município de Simões no período de 1997 a 2000.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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