A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação criminal do prefeito Ariano Messias Nogueira Paranaguá, do Município de Cristalândia, para absolvê-lo da imputação da prática do delito do art. 89, da Lei 8.666/93 e declarar, de oficio, a extinção da punibilidade quanto ao delito do art. 1°, inciso VII, do Decreto Lei 210/67. A sessão de julgamento ocorreu no dia 05 de fevereiro deste ano.
Ariano Messias tinha sido condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Piauí, a 6 anos e 7 meses de detenção, acusado de ter deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e por ter realizado procedimento licitatório por meio de dispensa simulada.
- Foto: Facebook/Prefeitura Municipal de Cristalândia Ariano Messias
Ministério Público opinou pela manutenção da sentença
Em parecer juntado aos autos em 11 de outubro de 2018, o Procurador Regional Federal Vladimir Aras opinou pela prescrição quanto ao crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-lei 201/67 e reiterou as contrarrazões oferecidas pelo MPF na 1ª instância, pela improcedência do recurso.
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