A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, pedido de revisão criminal ao ex-prefeito de Simões, João Batista de Carvalho, condenado a 6 (seis) anos de prisão pela prática dos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, crimes tipificados no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 21/67 e 89, da Lei 8.66/92, respectivamente.
O julgamento aconteceu na sessão do dia 12 de dezembro de 2018.
Segundo acórdão, “os indícios de que houve acréscimo patrimonial do gestor municipal durante o exercício do mandato estão corroborados pelo conjunto probatório, que não deixa dúvidas de que o acusado promoveu o desvio de verbas públicas federais repassadas ao município”.
O ex-prefeito cumpriu pena na penitenciária Major César Oliveira após decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinando a expedição de mandado de prisão para execução pena.
Em 04 de setembro de 2017, o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Teresina, determinou a transferência da execução para a Comarca de Simões, para continuidade em regime semiaberto no Comando de Policiamento do Semiárido (20° Batalhão da Policia Militar/2ª Companhia Policial Militar)
O médico João Batista de Carvalho foi prefeito do município de Simões no período de 1997 a 2000.
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