Segundo a lei, a contratação deve ser precedida de processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação de edital público contendo as especificações para participação.
A decisão foi tomada considerando a necessidade de redução de gastos com pessoal para atingir o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O decreto nº 34 foi assinado na última quinta-fe
"Funcionamos em uma casa cedida em comodato pelo governo do estado, nossa estrutura física é adequada, tendo sala para a equipe técnica, sala da coordenação (...)", diz nota.
A abertura vai contar com a participação do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Nacional da OAB, que falou sobre o “O Novo CPC e Garantias Constitucionais”.