O Ofício Circular nº 028/2017-GC, de 09 de junho de 2017, comunicando a suspensão foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (12).
"Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. A cassação de mandatos deve ocorrer em casos inequívocos", afirmou o ministro durante a leitura de seu voto.
"Os fatos são gravíssimos, os fatos são insuportáveis e revelam crimes gravíssimos. Eu não teria a paz necessária que deve ter um magistrados se eu não enfrentasse esses fatos", disse o minis