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Prata do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Charles Barbosa é condenado a pagar multa de R$ 50 mil

A sentença da juíza federal Substituta da 3ª Vara, Vládia Maria de Pontes Amorim, é de 1 de junho deste ano.

A juíza federal Substituta da 3ª Vara, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 1 de junho deste ano.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil que deverá ser revertida ao Tesouro do Município de Prata do Piauí, perda do cargo público, caso ocupe algum, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público, inclusive com o de Prata do Piauí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, qualquer que seja a modalidade contratual.


Denúncia

Segundo o Ministério Público Federal, enquanto prefeito do município de Prata do Piauí, Charles Barbosa, realizou duas licitações, na modalidade convite, com vistas à execução da obra objeto do aludido convênio - construção de obras de arte e aterro compactado nas cabeceiras da ponte sobre o Rio Poty, ligando a PI-216 à PI-224 – contrariando o disposto no art.23,§5º, da Lei de Licitações, que exigia, para tanto, a realização de tomada de preços, considerando o valor licitado (R$ 267.314,98).

O MPF entendeu que o ex-prefeito restringiu o caráter competitivo da licitação, atentando contra princípios da administração pública (legalidade e publicidade) e violando o disposto no art.23, §5º, da Lei 8.666/93, em virtude do que praticou o ato de improbidade inserto no art.11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando a inocorrência de dolo e de dano ao erário, o que descaracteriza a prática do ato de improbidade que lhe é atribuído.

Para o juiz, o ex-prefeito agiu dolosamente, com a vontade livre e consciente de violar princípios inerentes à Administração Pública, em especial, os da legalidade e publicidade, por inobservância de regras da Lei de Licitações.

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