O juiz federal em auxílio a 3ª Vara, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, condenou o ex-secretário de Administração de Tamboril do Piauí, Raimundo Nonato da Silva Miranda, a 2 anos de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença é de 17 de fevereiro deste ano.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a outra consistente em prestação pecuniária, cujo valor foi fixado em 1 (um) salário mínimo - R$ 942,00 a ser revertida a uma entidade, pública ou privada.
Em caso de descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, ter-se-á sua conversão na pena privativa de liberdade anteriormente determinada.
Denúncia
Segundo o Ministério Público Federal, o denunciado pôs em funcionamento clandestino, quer dizer, sem autorização do Poder concedente, a Rádio Comunitária São Francisco FM, no Município de Tamboril do Piauí, utilizando-se de aparelho transmissor e gerador e que, posteriormente houve rompimento do lacre aposto pela ANATEL.
Raimundo Nonato, sustentou que, mesmo que se admita sua autonomia, a prescrição estaria consumada em relação a ele. Disse, ainda, que a rádio comunitária de sua responsabilidade funcionava com autorização estatal. Por fim, requereu sua absolvição, com fundamento no princípio da insignificância.
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