O site UOL repercutiu, na tarde desta quinta-feira (10), a primeira prisão por crime de “estupro virtual” no Brasil. O homem foi preso, na última sexta-feira (04), em Teresina, e é ex-namorado da vítima.
Em junho desse ano, uma estudante universitária, que possui cerca de 30 anos, denunciou que estava recebendo ameaças do ex-namorado, que trabalhava como vigilante. Segundo o delegado, o acusado conhecia há cinco anos a vítima e namorou com ela por um mês neste ano. No período do namoro, sem o consentimento, ele tirou fotos íntimas dela.
Ainda no mês de junho, quando os dois já não estavam namorando, o acusado decidiu fazer um perfil falso no Facebook e ameaçou divulgar as fotos e vídeos da estudante. “Na época ele adentrou na casa dela com o seu consentimento, mas ela não autorizou essas fotos. Ele então exigiu que ela enviasse mais fotos, com o pretexto de que se ela não enviasse, iria divulgar as que ele já tinha. Uma grave ameaça. Além das fotos, ele também exigiu que ela cometesse consigo mesmo ato libidinoso, que era introduzir objetos e fazer masturbação enquanto enviava esse vídeo para ele”, afirmou o delegado civil Daniel Pires, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.
Confira abaixo a reportagem do UOL na íntegra
A prisão temporária de um rapaz no Piauí sob acusação de ter cometido estupro via internet causou espanto nesta quinta-feira (10). Apesar de a história ter ganhado notoriedade com o uso da expressão “estupro virtual”, o juiz Luiz de Moura Correia, que pediu a detenção do suspeito, afirma que o crime é tão concreto que foi possível de ser enquadrado no Código Penal, mesmo não tendo havido penetração.
“Para não divulgar imagens íntimas da vítima, o homem [que seria um ex-namorado] obrigava a vítima a se masturbar –inclusive pedindo que ela introduzisse os próprios dedos na vagina— e a mostrar virtualmente a prática para ele. Desde 2009, com uma alteração na lei 12.015, atos libidinosos [como masturbação e sexo oral] realizados sob grave ameaça passaram a ser considerados estupro. Estimulo outras mulheres em situação semelhante a ela a denunciarem. A internet não é terra de ninguém”, declara Correia, que é juiz coordenador da Central de inquéritos de Teresina.
Para a promotora Maria Gabriela Prado Mansur, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público do Estado de São Paulo, o pedido de prisão foi exemplar. “Não podemos achar normal a violência que é cometida contra a mulher pela internet. Uma posição mais rígida impede que esse tipo de crime banalize”, afirma.
O caso ainda está sendo investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Estado. Caso a denúncia seja aceita como estupro, o agressor pode ser condenado de seis a dez anos de reclusão (se a vítima fosse menor de idade –o que não é--, a pena seria maior).
"Acredito que deva ser formalizada [a denúncia] como estupro. Sendo um crime hediondo, da prisão temporária seria decretada. É importante que outras mulheres tenham a coragem dessa moça e denunciem. Práticas como essa podem levar a crimes maiores”, diz o juiz Luiz de Moura Correia.
Estupro imprescritível
Segundo a promotora, a iniciativa do juiz do Piauí e o projeto de lei aprovado no Senado que torna o crime de estupro imprescritível (ou seja, a agressão não prescreve depois de um período) são sinais importantes da mudança de postura da sociedade.
“As medidas mostram tolerância zero diante da violência contra a mulher, principalmente dos casos mais graves e naqueles que dizem respeito à dignidade sexual das mulheres”, fala a promotora.
Ainda sobre o projeto do Senado, Maria Gabriela fala que, para a medida ser efetiva, é preciso que se altere a ação penal no caso de estupro de maiores de 18 anos.
“De nada adianta tornar o crime imprescritível, se a vítima tem o prazo de seis meses para representar [denunciar o agressor]. Em seis meses, ela muitas vezes ainda não conseguiu vencer a barreira da vergonha, do silêncio, do medo e da falta de credibilidade na Justiça. Na minha opinião, todos os crimes de estupro deveriam ser processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da mulher”, afirma a promotora.
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