O juiz de direito Múccio Miguel Meira condenou o município de Campo Maior a pagar R$ 18.743,60 a ex-servidora Amanda Princy Batista Silva. A sentença é de 4 de agosto deste ano.
Segundo a autora, ela prestou serviço no cargo de professora com início em 2008 e término em 2012 para o município e embora tenha cumprido validamente suas funções, o município deixou de pagar os salários dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, e 13º salário do ano de 2010 e setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º salário de 2012, totalizando a quantia de R$ 18.743,60.
O município apresentou defesa alegando a inépcia da inicial e que a contratação é nula, requerendo a improcedência da ação.
De acordo com o juiz, o município não comprovou em nenhum momento a existência de algum fato desconstitutivo do direito da autora, nem impeditivo ou extintivo, limitando-se a levantar meras argumentações jurídicas destituídas de base probatória, deixando de juntar qualquer documentação para afastar o vínculo com a requerente ou o pagamento dos salários atrasados.
O magistrado por fim, declarou nulo o contrato temporário celebrado entre o município e a professora e condenou o município a pagar os salários atrasados dos meses setembro, outubro, novembro, dezembro, e 13º salário do ano de 2010 e setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º salário de 2012, totalizando a quantia de R$ 18.743,60.
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