O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-servidor do Ministério da Agricultura, Moisés Costa Pereira, a 1 ano e nove meses de detenção e pagamento de 60 dias-multa, por falsidade ideológica. A sentença é de 3 de agosto.
Segundo o Ministério Público Federal, Moisés, agindo na condição de agente do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, emitiu guias de trânsito e certificados de inspeção sanitária ideologicamente falsos em favor da empresa Marpisa, cujo representante era Aroldo Fonseca L. Neto, que não possuía sequer registro no SIF, mas estava fazendo uso dos referidos certificados.
O MPF requereu a extinção da punibilidade de Aroldo Fonseca L. Neto em virtude de seu falecimento, pedido que foi acatado pelo juiz.
Moisés apresentou defesa alegando que não praticou o crime de falsidade ideológica e pediu a sua absolvição.
Moisés foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado a partir da constatação, pela equipe de Fiscalização Móvel do SIPA/DFA/RJ de que "(...) Certificado Sanitário nº 422 que acompanhava os produtos pesqueiros da empresa Marpisa - Mariscos do Piauí S/A, que utilizava o SIF nº 3588, apresentava-se com o número rasurado, além de estar fora dos padrões aprovados pelo Ministério”, que resultou na demissão do acusado.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma prestação pecuniária no importe de 02 salários mínimos vigentes em 1999, devidamente atualizado pelo IPCA até o seu efetivo adimplemento e prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública em instituição em audiência para este fim designada.
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