A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-funcionário dos Correios Manoel Pires do Nascimento Filho em ação penal a 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de peculato. A sentença é de 18 de julho deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurada uma sindicância no âmbito do Correios em que foi noticiado que o ex-empregado Manoel Pires do Nascimento Filho, responsável pelo caixa da agência dos Correios de Barras, teria realizado saques indevidos, gerando um prejuízo de R$ 49.351, 20, o que ocasionou a sua demissão em 16/09/2010.
As reclamações dos titulares das contas, colhidas em processo administrativo, convergiram em citar que as operações do banco postal eram realizadas pelo réu, que tinha acesso ao cartão magnético e à senha dos clientes e que costumava realizar atendimentos considerados suspeitos.
O procedimento administrativo, realizado no âmbito dos Correios, demonstra a existência das operações ilícitas de saque e depósitos irregulares na conta de 17 correntistas da Agência dos Correios Banco Postal de Barras, tendo o réu acarretado prejuízo no montante de R$ 49.351, 20, tendo esta que restituir o valor de R$ 48.517,05.
A apropriação ocorreu por 19 oportunidades, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo de execução e lugar, ocorrendo 17 saques indevidos em contas de correntistas da agência dos Correios, uma apropriação do importe de R$ 234, 15, ao deixar de registrar no seu caixa de atendimento o pagamento de encomenda realizada por cliente, existindo ainda um débito pendente de recolhimento no seu caixa de atendimento, no valor de R$ 600,00, valor este nunca ressarcido pelo réu.
O ex-funcionário apresentou defesa alegando a nulidade da sindicância a que foi submetido, bem como a ausência de prova robusta para sua condenação.
Para a juíza, “tendo o acusado, portanto, com vontade própria e em seu proveito, apropriado-se de quantia existente em contas do banco Postal da Agência dos Correios de Barras- PI, a que tinha acesso em virtude do cargo que ocupava, restam presentes os elementos objetivo e subjetivo do crime de peculato”.
Manoel Filho ainda foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato por dia-multa, considerada a condição financeira do sentenciado.
Foi concedido ainda ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Outras condenações
Em dezembro de 2014, o ex-funcionário foi condenado a 02 anos de cadeia pela Justiça Federal também em razão da prática do crime de peculato.
Já em outubro do ano passado, Manoel foi novamente condenado pela Justiça Federal por peculato, em ação civil de improbidade administrativa, a devolver o valor de R$ 49.351,20.
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