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Teresina - Piauí

Juiz condena empresa Vivo a pagar indenização de R$ 19 mil

A sentença do juiz de direito da 7ª Vara Cível de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, é de 7 de agosto.

O juiz de direito da 7ª Vara Cível de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, condenou a empresa Vivo a pagar R$ 19.695,04 de indenização a Ronaldo Machado Neiva. A sentença é de 7 de agosto.

Segundo o autor, em julho de 2010, um imóvel de sua propriedade foi atingido pela queda de uma antena de telefonia celular da Vivo.


A empresa apresentou defesa alegando que a queda da torre deu-se em razão de fortes ventos e que os danos não tiveram como causa qualquer ato praticado por ela. A Vivo ainda manifestou-se contrária ao pleito de dano morais, pugnando pela improcedência total da ação.

Para o juiz, não há que se cogitar que o evento narrado nos autos deve ser entendido como um caso fortuito ou de força maior, como alegado em sede de defesa de que a queda da torre decorreu de fortes ventos, pois a atividade desenvolvida pela concessionária é serviço público de telefonia e, assim sendo, deve responder pelos danos que eventualmente ocasione a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa em sua conduta.

A empresa então foi condenada a pagar R$ 9.695,04 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais.

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