A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Itaueira Wagner Ribeiro Feitosa e o ex-tesoureiro Almir da Costa Ferreira a pagarem R$ 12.135,00, cada um. A sentença é do último dia 31 de julho.
Wagner e Almir foram condenados por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a prestação de contas do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA apresentadas intempestivamente, foram julgadas irregulares, podendo constatar o desvio de verbas federais para fins diversos do pactuado.
Em relação a Almir, o MPF afirmou que “não há como se afastar a sua responsabilidade pelas irregularidades constatadas, uma vez que, imbuído de atribuição de tesoureiro municipal, não poderia ele furtar-se ao conhecimento do que se passava na seara de sua administração”.
Os acusados apresentaram defesa alegando a inexistência de atos de improbidade administrativa e de irregularidades na prestação de contas do PEJA.
Para o magistrado “se há constatação de lesão ao erário, especialmente por utilização de verba em situação indevida e ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios, é de se concluir que os gestores Wagner Ribeiro e Almir Da Costa, no mínimo, executaram de forma culposa o PEJA/2006, quando da sua gestão e atuação como Prefeito e Tesoureiro Municipal, respectivamente”.
O juiz então condenou os ex-gestores ao ressarcimento do dano no valor de R$ 4.045,00, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de pagamento de multa civil no valor de R$ 8.090,00, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos e perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma.
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