A nova decisão derrubou a liminar decretada no último dia 05 pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, da 4ª vara do trabalho do TRT, que proibiu no último o retorno das aulas.
A decisão foi dada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, desembargadora Liana Chaib. Anteriormente as aulas estavam suspensas por determinação judicial assinada no d
Os motoristas e cobradores de ônibus estão há mais de 50 dias em greve e decidiram retornar com 70% dos veículos do transporte público nos horários de pico, de 6h às 9h, e de 17h às 20h.
A desembargadora também estabeleceu que em eventual descumprimento, parcial ou total, da decisão importará em multa diária, fixada em R$ 50.000,00, limitada podendo variar até R$ 500.000,00 p
Na decisão, a desembargadora Liana Chaib destacou que se o fechamento dos estabelecimentos fosse mantido, iria gerar lucros financeiros para a empresa, além de acarretar perda material.
Liana Ferraz assumiu a vaga em decorrência da aposentadoria da desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, mediante promoção pelo critério de merecimento.
Liana Chaib destacou que a greve afeta prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, além da possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à pop
De acordo com Fernando Feijão, as férias de alguns dos funcionários das empresas afetaram o número de veículos em circulação para prestar serviços ao usuário do transporte público.
Caso os trabalhadores não obedeçam a determinação da justiça, a greve poderá ser decretada como ilegal, e o Sintetro será punido com o pagamento de multa diária, no valor de R$ 20.000.