A desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, concedeu liminar, neste sábado (09), determinando a suspensão da greve dos motoristas de ônibus, iniciada na última segunda-feira (04), após pedido do Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina).
O Setut ingressou com ação de dissídio e com pedido de liminar para a suspensão da greve e aplicação de um percentual de reajuste provisório até o julgamento do dissídio que será decidido pelo relator do processo, o desembargador Manoel Edilson.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargadora Liana Chaib
Na decisão, a magistrada destacou que a greve afeta prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, além da possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população.
Foi então deferida liminar para determinar a imediata suspensão da greve, estabelecendo-se multa ao Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado) no valor de R$ 10 mil por dia, em caso de comprovado desrespeito total ou parcial da decisão, bem ainda deferir aos trabalhadores um aumento linear de 4% sobre os salários e sobre os tickets alimentação.
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