O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que impedia a Cepisa de efetuar demissões “em massa” sem justa causa e determinava a reintegração de empregados desligados nesta condição. A decisão é desta segunda-feira (04).
Para o ministro, tal impedimento constitui grave lesão à ordem pública, uma vez que a interferência nas decisões administrativas da empresa traz prejuízos ao seu bom funcionamento.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministro João Batista Brito Pereira
A medida do TST também derrubou a antecipação de tutela deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que determinava à Cepisa a reintegração aos seus quadros de colaboradores demitidos em condições de desligamentos de massa.
Segundo a administração da Cepisa, até o trânsito em julgado a concessionária continuará tomando medidas protegidas por lei para recuperar a saúde financeira da distribuidora e assim reaver o seu potencial de investimento.
Entenda o caso
Quando a Equatorial Energia S/A assumiu o comando da Cepisa, ela acabou por demitir inúmeros funcionários. Isso fez com que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi) ingressasse com ação civil pública na Justiça do Trabalho.
No dia 30 de outubro de 2018, a juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou a reintegração dos demitidos e que a Equatorial se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019. A decisão determinava a anulação de eventuais demissões que tenham sido feitas após a privatização, tornando nulos os atos e seus efeitos na hipótese de já efetivados, com a consequente reintegração imediata de todos os empregados desligados nessa condição.
No dia 23 de novembro de 2018, o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Giorgi Alan Machado Araújo, concedeu recurso a Cepisa e a Equatorial Energia S/A, suspendendo decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teresina e mantendo a demissão dos funcionários, por entender que a companhia tem 2.500 funcionários e que isso não se trata de demissão em massa.
Já na última quinta-feira (01), desembargadora Liana Chaib, nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, deferiu pedido feito pelo Sintepi e reconsiderou a decisão dada pelo ex-presidente Giorgi Alan.
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