A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região, determinou nesta segunda-feira (29) que os Correios promovam a testagem para detectar a covid-19, provocada pelo novo coronavírus, em todos os empregados lotados na cidade de Picos. A empresa tem o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a realização dos exames.
A decisão determina ainda, que os resultados sejam apresentados no primeiro dia útil seguinte à sua obtenção, além do imediato afastamento de todo e qualquer empregado que, comprovadamente, apresentar manifestação dos sintomas da covid-19, e que no prazo de 48 horas, a empresa promova a sanitização do ambiente de trabalho.
A desembargadora também estabeleceu que em eventual descumprimento, parcial ou total, da decisão importará em multa diária, fixada em R$ 50.000,00, limitada podendo variar até R$ 500.000,00 por mês, além das demais penalidades legais decorrentes de descumprimento de ordem judicial.
O pedido foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Correios e Telégrafos do Estado do Piauí– SINTECT/PI, que já tinha conseguido uma decisão favorável emitida pelo juiz Luis Fortes do Rêgo Júnior, da Vara do Trabalho de Picos.
Outro lado
A assessoria dos Correios não foi localizada pelo GP1.
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