A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, determinou através de decisão liminar que pelos menos 60% dos ônibus circulem em Teresina durante a greve dos motoristas e cobradores que se inicia nesta segunda-feira. Nos horários de pico, deve ser mantida 70% da frota. A decisão é deste domingo, 29 de Janeiro.
A Ação Cautelar foi protocolada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) pedindo que fosse mantida 80% da frota em caso de paralisação das categorias e suspensão da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO).
- Foto: Lucas Dias/GP1Greve dos ônibus
A desembargadora considerou que “a comunidade de Teresina e Timon não pode ficar totalmente desprotegida, visto que a ausência de transporte público, não raro já deficiente, afeta o curso natural de desenvolvimento de outros setores essenciais, já que a população de trabalhadores necessita do transporte público para ter acesso a hospitais, escolas etc”.
De acordo com a liminar, ao menos 70% da frota deve ficar circulando em horários de pico, ou seja, nos intervalos das 6 às 8 horas, das 11 às 14 horas e das 17 às 20 horas, e 60% (sessenta por cento), nos demais horários, incluindo as linhas para a cidade de Timon (MA). Caso a determinação seja descumprida, o Sintetro deverá pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.
O presidente do Sintetro, Fernando Feijão, informou ao GP1 que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão, mas que já tinha conhecimento sobre o pedido feito pelo Setut. O sindicato deve recorrer assim que for notificado.
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