"(...) as decisões proferidas pelos tribunais superiores têm alcance nacional e afeta todos os escritório de advocacia que têm contrato com prefeituras para recuperação de créditos do Fundef"
O GP1 entrou em contato com a recepcionista do escritório, que informou que o advogado João Azedo estava em outra ligação e que retornaria posteriormente, o que não ocorreu.
O Tribunal determinou a indisponibilidade dos bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis, do ex-prefeito Antônio Parambu e mais 10 empresas até o montante de R$ 2.730.000,00 milhões.
O dinheiro dos precatórios é referente a repasses do Fundef devidos pela União aos municípios e devem ser utilizados para despesas de educação e remuneração de professores.
As empresas investigadas fechavam contratos para realização de serviços, obras de construção com valores exorbitantes sem a devida prestação do serviço para os quais foram contratadas.
A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Polícia Federal. O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com o G1, a devolução faz parte do pacote de medidas para melhorar as contas públicas e tentar estimular a retomada da confiança na economia brasileira.
O ex-prefeito alegou a impenhorabilidade do imóvel por ser o bem de família, o que não foi aceito pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Subseção Judiciária de Corrente.