O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente denúncia da construtora Olho D’Água Ltda ME contra o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Antônio Coelho. O julgamento aconteceu na sessão de 13 de setembro deste ano e a relatora foi a conselheira Lílian Martins.
A construtora ingressou com a denúncia pedindo a suspensão de ato realizado pelo prefeito Antônio Coelho, que suspendeu o contrato de nº 20/2015, para a realização de obras de engenharia para fortalecer o abastecimento de água das localidades rurais da cidade de Capitão Gervásio de Oliveira. No dia 21 de outubro de 2016, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Piauí a rescisão por parte da prefeitura.
A empresa alegou que não houve qualquer notificação sobre tal rescisão, “ou seja, não foi dispensado qualquer contraditório à impetrante, eivando tal ato de flagrante vício de ilegalidade. Ademais, conforme Relatório de Andamento (RA) apresentado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), já foram executados em torno de 30% da obra. Porém, conforme notas fiscais, só foram pagos em média de 20% (R$ 461.274,17) do que foi realizado”.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que a empresa paralisou os serviços por mais de 90 dias e, diante de tal situação, o então gestor resolveu notificar a empresa por várias vezes, inclusive, através dos Correios. Para comprovar o alegado, anexou AR onde consta a não existência de empresa funcionando no endereço, não sendo obtido retorno.
Segundo a decisão, por se tratar de recursos federais, para os quais a competência do controle externo fica a cargo do Tribunal de Contas da União, a Segunda Câmara decidiu pela improcedência da denúncia.
Foi determinado ainda o apensamento dos autos à Prestação de Contas do Município de Capitão Gervásio de Oliveira referente ao exercício de 2016.
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