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Várzea Grande - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Genésio Júnior a 3 meses de detenção

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada em 17 de julho deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Várzea Grande, Genésio Pereira de Sousa Júnior, a 3 meses de detenção por adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. A sentença foi dada em 17 de julho deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o inquérito da Polícia Federal investigou irregularidades nas contratações da empresa Expandir Engenharia Ltda para reforma de escolas municipais, bem como de Raimundo José Ribeiro dos Santos, dentre outros, para prestação de serviço de transporte escolar de alunos.


Membros da Comissão Permanente de Licitação afirmaram que apenas assinavam a documentação necessária, pois o prefeito se encarregava pessoalmente da escolha das empresas.

Em relação à contratação para prestação de serviço de transporte escolar, o Tribunal de Contas do Estado apontou o pagamento de sete parcelas no valor de R$ 1.200,00 a Raimundo José, perfazendo o total de R$ 8.400,00.

O juiz destacou que o pagamento fracionado é forte indício de dispensa indevida de licitação, uma vez que o montante total do pagamento supera o limite para a dispensa legal (R$ 8 mil). “Embora o prefeito tenha apresentado cópia do suposto procedimento licitatório, os sócios da empresa Transportes Berlengas Ltda afirmaram que sua contratação não foi precedida de qualquer certame licitatório”, disse na sentença.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que todas as licitações foram precedidas de processos licitatórios e que a acusação se originou da reprovação de contas pela Câmara de Vereadores, contudo, decisão judicial anulou a sessão que julgou as contas irregulares. Além disso, afirmou ainda que a denúncia foi submetida ao Tribunal de Contas da União que não identificou desvio de recursos federais.

O magistrado converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente.

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