O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, dos exercícios de 2006, 2007,2008 e 2009. Os Programas de 2006 a 2008 tiveram impugnação parcial das despesas, em razão de irregularidades na comprovação da execução dos recursos: aquisição de merenda escolar após encerramento do ano letivo sem registro de seu recebimento pela Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco.
No programa de 2009, a impugnação foi total, em face de irregularidades na prestação de contas.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar foi idealizado para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, para atender os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência financeira diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Segundo o TCU, “não se verificou a concretização de tais objetivos no Município de Sigefredo Pacheco, dadas as constatações levadas a efeito mediante fiscalização da Controladoria Geral da União, em especial pela realização de despesas que não foram revertidas em prol dos alunos”.
O ex-prefeito foi citado através de correspondência que lhe foi encaminhada (Aviso de Recebimento), mas não atendeu à citação nem se manifestou quanto às irregularidades verificadas, tornando-se revel.
O TCU aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 25.000,00 e o condenou ao ressarcimento de R$ 252.591,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 dias a contar da notificação.
A sessão de julgamento ocorreu em 30 de maio deste ano.
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