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Socorro do Piauí - Piauí

Juíza condena ex-prefeito Manoel Neto a devolver mais de R$ 67 mil

A sentença da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, foi dada 10 de outubro deste ano.

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Socorro do Piauí, Manoel Dionísio Ribeiro Neto, a devolver mais de R$ 67 mil aos cofres públicos. A sentença foi dada 10 de outubro deste ano.

O Ministério Público Federal relatou a ocorrência de diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados pelo Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) ao Município de Socorro do Piauí, na gestão de Manoel Dionísio Ribeiro Neto. Alegou, neste sentido, a inidoneidade da nota fiscal lavrada pela empresa E. B dos Santos Comércio ME – Distribuidora Santos e apresentada pelo réu para comprovar a regular aplicação dos recursos, o que culminou na sua condenação pelo TCU ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 67.707,45.


O ex-prefeito Manoel Neto apresentou defesa alegando não ser cabível a presente ação de ressarcimento, vez que não houve a condenação do réu em processo penal por ato de improbidade administrativa. Sustentou ainda que foi realizado procedimento licitatório para a contratação da empresa E. B. dos Santos Comércio e que, conforme declaração prestada por Paulo Augusto de Moura Bastos, chefe do Setor de Almoxarifado da Prefeitura, os materiais constantes na nota fiscal foram efetivamente entregues à municipalidade.

O juiz concluiu que a inidoneidade da nota fiscal apresentada pelo réu na prestação de contas, argumento central da decisão do TCU, é elemento forte e suficiente à conclusão de que houve dano ao erário, não podendo ser considerada simples falha formal, sem maiores consequências, haja vista o silêncio renitente do réu em comprovar, de forma efetiva, que utilizou adequadamente os recursos públicos aos fins a que se destinavam.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver o valor de R$ 67.707,45.

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