O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou como improcedente a representação, com pedido de medida cautelar, da impugnação do edital para a construção do Centro Materno Infantil de Teresina, feito pela Construtora Sucesso S.A, que alegava haver possíveis irregularidades no processo licitatório.
O edital, que foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada para execução da obra de construção do novo Centro Materno Infantil do estado. O processo inclui a elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, além de planos e programas ambientais. A obra está orçada em R$ 96.702.690,18.
A construtora alegou que o edital continha falhas que impediriam o prosseguimento do certame, como a não disponibilização de todas as composições de custos unitários e ajuste equivocado do edital com relação à data-base do reajustamento dos preços.
Entretanto, foi provado que o fato ocorreu em razão de uma falha processual, tendo em vista que o conteúdo do CD anexo ao ofício não foi encaminhado à entidade. Ao se sanear essa falha e se analisar os questionamentos efetuados com base nas respostas trazidas aos autos pela Sesapi, entendeu-se pela improcedência das supostas irregularidades.
A decisão do Tribunal anula a medida cautelar adotada em três de maio deste ano e determina arquivamento do processo.
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