O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da a Segunda Turma, manteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suprimiu o pagamento de 28,86% que havia sido incorporado aos proventos de aposentadoria de uma servidora da Universidade Federal do Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão, na análise de um agravo regimental em Mandado de Segurança (MS 32435) interposto pela União, que foi provido pelo colegiado.
A servidora questionou, no MS, acórdão do TCU que, ao indeferir registro de sua aposentadoria, determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso procedesse à supressão de 28,86% de seus proventos.
O TCU desrespeitou decisão judicial transitada em julgado em março de 1996, proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que havia estendido aos professores da universidade o mesmo índice de reajuste salarial (28,86%) anteriormente concedido aos servidores militares.
Imagem: Reprodução
O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
![O relator do caso é o ministro Celso de Mello.(Imagem:Reprodução) O relator do caso é o ministro Celso de Mello.(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/o-relator-do-caso-e-o-ministro-celso-de-mello-324265.jpg)
A servidora questionou, no MS, acórdão do TCU que, ao indeferir registro de sua aposentadoria, determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso procedesse à supressão de 28,86% de seus proventos.
O TCU desrespeitou decisão judicial transitada em julgado em março de 1996, proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que havia estendido aos professores da universidade o mesmo índice de reajuste salarial (28,86%) anteriormente concedido aos servidores militares.
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