O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da a Segunda Turma, manteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suprimiu o pagamento de 28,86% que havia sido incorporado aos proventos de aposentadoria de uma servidora da Universidade Federal do Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão, na análise de um agravo regimental em Mandado de Segurança (MS 32435) interposto pela União, que foi provido pelo colegiado.
A servidora questionou, no MS, acórdão do TCU que, ao indeferir registro de sua aposentadoria, determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso procedesse à supressão de 28,86% de seus proventos.
O TCU desrespeitou decisão judicial transitada em julgado em março de 1996, proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que havia estendido aos professores da universidade o mesmo índice de reajuste salarial (28,86%) anteriormente concedido aos servidores militares.
Imagem: ReproduçãoO relator do caso é o ministro Celso de Mello.
A servidora questionou, no MS, acórdão do TCU que, ao indeferir registro de sua aposentadoria, determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso procedesse à supressão de 28,86% de seus proventos.
O TCU desrespeitou decisão judicial transitada em julgado em março de 1996, proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que havia estendido aos professores da universidade o mesmo índice de reajuste salarial (28,86%) anteriormente concedido aos servidores militares.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |