O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas da ex-secretária municipal de Saúde do Município de Cocal, Maria do Socorro Vieira Marques, em razão de pagamentos irregulares de procedimentos do SUS com os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) no montante de R$ 180.513,80. Ela ainda foi condenada a pagar multa de R$ 30 mil, totalizando o valor de R$ 210.513,80.
O julgamento aconteceu no dia 4 de abril deste ano e o relator foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Segundo o Tribunal de Contas da União, teria sido apurado através da Tomada Especial de Contas, em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que a ex-Secretária Municipal de Saúde teria se locupletado ilicitamente com a realização de pagamentos feitos a profissionais da área de saúde que teriam supostamente prestado serviços inexistentes ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de Cocal. O relatório de Auditoria, com abrangência no período de julho/2011 a março/2012, diz que Maria do Socorro Vieira Marques, mesmo com a ausência de profissionais e de pacientes continuava apresentando normalmente o faturamento mensal do CAPS, o que configura cobrança indevida de procedimentos e fraude contra o SUS ; diz ainda que as Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade - APAC"s teriam sido emitidas sem o prévio preenchimento de laudos de solicitação/autorização e sem registro de atendimento nos prontuários, de modo que tal fraude teria acarretado prejuízo ao erário, no importe de R$ 180.513, 80 (cento e oitenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos), e violação dos princípios inerentes à administração pública.
O TCU condenou a ex-secretária ao pagamento dos valores apurados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, calculados desde 2011/2012, até o efetivo recolhimento e fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que a ex-secretária comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da importância aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
Maria do Socorro Vieira Marques foi ainda condenada a pagar multa no valor de R$ 30.000,00.
A sessão do TCU ocorreu em 04 de abril de 2017.
Justiça determinou o bloqueio dos bens
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filhos, titular da Subseção Judiciária de Parnaíba, decretou a indisponibilidade dos bens da ex-secretária municipal da Saúde do município de Cocal-PI, Maria do Socorro Vieira Marques nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A indisponibilidade atinge todos os bens, móveis e imóveis, direitos, valores, ações e ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras) até o limite de R$ 180.513, 80 (cento e oitenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos).
O decreto de indisponibilidade dos bens é de 31 de julho de 2015.
Outro lado
Procurada pelo GP1, na manhã deste sábado (22), a ex-secretária Maria do Socorro Vieira Marques não foi localizada para comentar o acórdão.
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