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Novo Santo Antônio - Piauí

TCE do Piauí vai julgar denúncia contra prefeito Edgar Bona

A denúncia será julgada, na sessão da próxima terça-feira (26), e o relator do processo é o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima terça-feira (26), denúncia contra o prefeito de Novo Santo Antônio, Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda. O relator é o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.

A vereadora Raimunda Vitório de Sousa e a professora Edeleuza Rocha de Oliveira Melo denunciaram irregularidades cometidas nas aquisições de equipamentos e de material permanente destinado ao ensino público infantil do município pelo prefeito Edgar Bona.


Segundo as denunciantes, o prefeito efetuou compras de equipamentos e materiais permanentes destinados à Creche Municipal, no valor de R$ 66.379,90, junto à empresa Nogueira & Alencar Ltda–ME, cujas despesas teriam sido pagas com recursos do FNDE destinados ao Ensino Infantil. Entretanto, alegam que no processo de pagamento não constam os dados bancários da empresa credora.

Eles relataram ainda que após tomar conhecimento da nota fiscal das despesas acima referidas, e como era do conhecimento de todos que os equipamentos adquiridos não existiam no referido local, notificaram a primeira-dama do Município para que fosse autorizada uma visita na Creche pelos vereadores, porém, afirmam que nunca obtiveram resposta.

  • Foto: Facebook/Edgar BonaEdgar BonaEdgar Bona

Além dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos, a Prefeitura teria adquirido da mesma empresa, ao longo do exercício de 2015, materiais de consumo (expediente) e materiais de limpeza em grandes quantidades.

Por fim, ressaltaram que após visita ao local da empresa credora, constataram que no local existe apenas um escritório, sem estrutura para acomodar os materiais em grandes quantidades.

Defesa

A defesa do prefeito reconheceu que foi encaminhado um ofício pelos vereadores, contudo, alegou que, ao contrário do narrado na denúncia, a Diretora da Creche respondeu ao ofício, mas os vereadores teriam se recusado a recebê-lo. Ressaltou que no citado ofício, a Diretora se colocou à inteira disposição para realizar o agendamento da fiscalização solicitada, demonstrando que a Administração Municipal jamais pretendeu interferir na atividade fiscalizadora dos vereadores.

O gestor afirmou ainda que foi realizada licitação com o objetivo de adquirir mobiliário e materiais de limpeza e expediente com recursos do FNDE e que o material armazenado no depósito ocorreu por falta do repasse da última parcela do convênio para conclusão da construção da creche municipal, e que tal parcela não foi liberada por conta das irregularidades praticadas pelo ex-gestor.

Quanto à aquisição de material de limpeza e expediente em quantidades excedentes à necessidade do município, a defesa disse que não há fundamentos na denúncia, haja vista que foi adquirido em quantidades conforme a necessidade do município e que não procede à denúncia de que no local da empresa fornecedora existe apenas um escritório, uma vez que o material é armazenado em outro local.

DFAM e parecer MPC

A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) concluiu que é procedente a denúncia sobre a ausência de resposta aos ofícios enviados pela Câmara e improcedentes as demais denúncias.

O Ministério Público de Contas (MPC), após conclusão da DFAM opinou pela procedência parcial da denúncia, aplicação de multa ao prefeito, encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União, por estarem presentes irregularidades que envolvem recurso federal e realização de inspeção in loco para que seja apurada a existência do mobiliário adquirido e que se encontra armazenado no prédio onde funciona a Creche Municipal.

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