Caso a denúncia seja aceita pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e o prefeito de Porto seja condenado, ele poderá pegar de 3 a 5 anos de cadeia.
A decisão foi dada pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo no dia sete de outubro. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
O caso aconteceu, em agosto deste ano, no Bar da Rose, localizado em um sítio no povoado Piranhas, zona rural de Timon. Na ocasião, Eduardo Valadão e Camila Gabrielly Lopes foram assassinados
Contra Laércio Augusto Oliveira Dias havia um mandado de prisão, expedido pelo juiz de Direito Francisco Soares Reis Júnior, da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, que foi cumprido pelo Gaeco em Te
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do pedido, determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Estado do Piauí para manifestação acerca da solicitação.
O prefeito afastado de Bertolínia, ingressou com petição onde afirmou não possuir fonte de renda para manter a quitação dos aluguéis do imóvel em que atualmente reside em Teresina.
A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PI, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.
A decisão é da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, dada no dia 25 de setembro e publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial de Justiça.
O desembargador destacou que mesmo havendo indícios da materialidade do crime, a acusada não apresenta periculosidade social, pois é primária e apresenta bons antecedentes.
Na decisão do dia 23 de dezembro, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo decidiu conceder uma liminar para que seja revogada a prisão do cabo Agnaldo.
O ex-policial alegou a incompetência do juízo da Central de Inquéritos para decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para comunicação da prisão.
A decisão do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, do Tribunal de Justiça do Piauí, é desta quarta-feira (20) e foi dada em liminar em Habeas Corpus.