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Teresina - Piauí

TJ nega pedido de liberdade a ex-pm acusado de matar Emilly Caetano

O ex-policial alegou a incompetência do juízo da Central de Inquéritos para decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para comunicação da prisão.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de habeas corpus ao ex-policial militar Aldo Luís Barbosa Dornel, acusado de homicídio qualificado na ação desastrosa que culminou na morte de Emilly Caetano, de 9 anos, na noite de 25 de dezembro de 2017, e por quatro tentativas de homicídio qualificado contra o pai, a mãe, e as duas irmãs de Emily que também estavam no veículo. A decisão foi por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público de Segundo Grau. A decisão é do dia 21 de março.

O ex-policial alegou a incompetência do juízo da Central de Inquéritos para decretação da prisão preventiva, excesso de prazo para comunicação da prisão e ausência de fundamentação do decreto preventivo e dos requisitos da prisão preventiva.


  • Foto: Facebook/Dayanne Evandro Emilly Caetano Emilly Caetano

A Câmara Criminal não acatou os argumentos da defesa “em razão da inexistência do alegado constrangimento”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara Macedo (relator) e José Francisco do Nascimento.

Relembre o caso

Emilly Caetano da Costa, de 9 anos, morreu, no dia 26 de dezembro, após ser atingida com dois tiros durante uma abordagem da Polícia Militar na Avenida João XXIII, localizada na zona leste de Teresina, na noite do dia 25 de dezembro de 2017. A criança, juntamente com os pais e duas irmãs, estavam em um veículo modelo Renault Clio.

O cantor Evandro Costa e Dayanne Costa, pais de Emilly, também foram baleados dentro do carro. O cantor teve alta do HUT no dia 31 de dezembro. Ele teve Traumatismo Cranioencefálico e segue com o projétil alojado na cabeça. Ele está com a audição temporariamente comprometida.

Reprovação no teste psicológico

Dornel foi reprovado no teste psicológico do concurso da Polícia Militar e conseguiu ingressar nos quadros da instituição por meio de uma liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Oton Mário José Lustosa Torres, em junho de 2010.

A liminar foi revogada em setembro de 2016 pelo juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro. No entanto, o comandante da PM, Coronel Carlos Augusto, afirmou que o soldado não havia sido exonerado porque a instituição não foi comunicada da decisão.

Exoneração

No dia 11 de janeiro deste ano o governador Wellington Dias tornou sem efeito a nomeação de Dornel, que teve revogada uma liminar que o mantinha nos quadros da PM. Dornel foi então transferido para um presídio comum.

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