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Líder do Bonde dos 40 não poderia ser solto pelo desembargador Pedro de Alcântara

Contra Laércio Augusto Oliveira Dias havia um mandado de prisão, expedido pelo juiz de Direito Francisco Soares Reis Júnior, da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, que foi cumprido pelo Gaeco em Te

O homem identificado como Laércio Augusto Oliveira Dias, apontado como líder da facção Bonde dos 40 em Timon, e que teve a liberdade concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, no dia 18 de setembro não poderia ter sido solto.

Ele havia sido preso no último dia 16, durante uma operação deflagrada pelo Departamento de Narcóticos (DENARC) em conjunto com o GAECO do Maranhão e policiais da DEPRE, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo juiz de Direito Francisco Soares Reis Júnior, da 1ª Vara Criminal de Timon/MA. A prisão foi feita em um condomínio localizado no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina.


O mandado foi expedido em razão dos crimes de posse irregular de arma de fogo e tráfico de drogas, além de reiteradas passagens na polícia, inclusive, com sentença condenatória por crime de roubo e corrupção de menor, datada do dia 14 de setembro deste ano.

  • Foto: Divulgação/DENARC-MALaercio Augusto Oliveira DiasLaercio Augusto Oliveira Dias

Com o cumprimento do mandado de prisão, o desembargador do TJ-PI não poderia ter concedido a liberdade a Laércio Augusto Oliveira Dias, como ele mesmo destacou na decisão. "Posto isso, concedo a medida liminar requerida com o fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente Laércio Augusto Oliveira Dias, determinando para tanto a expedição do competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Imponho-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX, cc o art. 282, ambos do CPP", afirmou.

  • Foto: GP1Mandado de prisão expedito pelo TJ do MaranhãoMandado de prisão expedito pelo TJ do Maranhão

Em uma rápida busca na certidão positiva criminal do acusado, constatou-se atos infracionais praticados por ele como homicídio qualificado, roubo majorado, tráfico de drogas, porte de arma de fogo, crime de trânsito e também ameaça.

Mesmo com extensa ficha criminal, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo atendeu ao pedido da defesa e revogou a prisão de Laércio Augusto Oliveira Dias, com adoções de medias cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica que o acusado acabou removendo poucas horas depois de ter deixado a Cadeia Pública de Altos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Pedro de AlcantaraDesembargador Pedro de Alcantara

“Ainda que o paciente responda a outras ações penais, a caracterizar a contumácia delitiva, as condições fáticas dos delitos em comento não se incluem nas hipóteses em que se mostra cabível a prisão preventiva. Isso porque, além de não satisfeitos os requisitos previstos nos incisos II e III, visto se tratar de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a soma das penas máximas não alcança patamar superior ao exigido pelo primeiro inciso (4 anos)”, diz trecho da decisão.

Condenação

Laércio Augusto Oliveira Dias possui uma sentença condenatória por roubo majorado e corrupção de menor, do dia 14 de setembro de 2020, com pena fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, sendo mantido o direito de recorrer em liberdade.

Entenda o caso

Uma operação deflagrada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) de Timon resultou na prisão de um homem identificado como Laercio Augusto Oliveira Dias, considerado o líder da facção criminosa Bonde dos 40 no município maranhense.

De acordo com o delegado do DENARC, César Veloso, o alvo foi encontrado na manhã da última quarta-feira (16) em um condomínio no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina.

Durante a ação, que contou com o apoio do GAECO de Timon e da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), os policiais apreenderam droga e uma quantia em dinheiro no valor R$ 31 mil, além de uma motocicleta e um corolla.

  • Foto: Divulgação/DENARC-MAMaterial apreendido na ação conjunta do DENARC com a DEPREMaterial apreendido na ação conjunta do DENARC com a DEPRE

Em posse do mandado de prisão contra Laercio, na manhã de hoje, o Denarc, com o apoio do Gaeco e da DEPRE, localizou o acusado em seu apartamento, na região do bairro Dirceu, na zona sudeste em Teresina, onde realizaram sua prisão. Os policiais também cumpriram um mandado contra a esposa dele, que estava no apartamento na ocasião. “Nós tínhamos a informação que ele pernoitava em Teresina e contamos com o apoio do pessoal da DEPRE, tanto do delegado Luciano Alcântara, como do delegado Eduardo Aquino, que de imediato fizeram as ações que resultaram nas apreensões de R$ 31 mil, um corolla e uma arma de fogo”, disse o delegado César Veloso.

Em entrevista ao GP1, o delegado Eduardo Aquino informou que o material apreendido em Teresina foi encaminhado para a sede da DEPRE, onde foi realizado o flagrante, e as investigações vão continuar com o DENARC.

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