O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Pedro de Alcântara Macedo, suspendeu liminarmente os efeitos da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer ajuizada pela delegada Rosa Medauar Ommati Chaib Rodrigues de Moura Santos Cordeiro, aprovada no concurso para o cargo de Delegada da Polícia Civil de 3ª Classe e nomeada na vaga de Pessoa com Deficiência- PCD.
A delegada tomou posse por força de decisão judicial proferida em mandado de segurança, onde foi reconhecida a validade de sua inscrição, cuja sentença transitou em julgado.
Ao ser convocada para a posse coletiva designada para 22 de julho de 2021, ficou impossibilitada de comparecer à cerimônia e de realizar a perícia admissional, fato que a levou a ajuizar Ação de Obrigação de Fazer, por se encontrar no estágio final de uma gestação de risco.
O juiz deferiu liminarmente o pedido para autorizar a posse da autora, por procuração, e determinou que fosse realizada a perícia admissional em momento posterior. Após realização do exame, a Junta Médica concluiu que Rosa Medauar estaria apta ao exercício das funções inerentes ao cargo, embora portadora de "diabetes mellitus tipo I", e, portanto, não se enquadrava na condição de deficiência, na forma do art. 4º do Decreto n°3298/99.
No pedido de efeito suspensivo, a delegada argumenta que os aprovados antes da posse seriam submetidos à avaliação por uma equipe multiprofissional”, contudo, “submeteu-se à equipe uniprofissional para avaliação da deficiência, contrariando flagrantemente Edital do Concurso”.
Ressalta a relevância dos fundamentos dos pedidos inseridos na apelação, de grande probabilidade de provimento”, e a “possibilidade de afastamento imediato do cargo e, em linha de consequência, risco grave de supressão da verba alimentar [subsídio do cargo de delegada de polícia civil]”.
Na decisão, o desembargador afirma que a delegada juntou documentos que demonstram a necessidade de atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que foi revogada a liminar que lhe assegurou a posse no cargo, levando-se em conta ainda que vem exercendo regularmente suas funções há vários meses.
“Sem dúvida, até que se proceda uma análise mais acurada dos fatos, o que será feito quando da apreciação do mérito da apelação, ficou comprovada a probabilidade do direito vindicado pela requerente, sobretudo, diante do reconhecimento da validade de sua inscrição na vaga de PCD, por força de decisão judicial transitada em julgado, e da observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que noutro ponto, existe o risco concreto de causar-lhe danos graves, caso não deferida a medida, em face da possibilidade de ser exonerada do cargo e, consequentemente, de supressão dos subsídios, os quais possuem caráter alimentar”, diz trecho da decisão.
A delegada Rosa Medauar é filha do ex-prefeito de Batalha/PI, Mario Denes Rodrigues e sobrinha da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib. Atualmente, está lotada na 13ª Delegacia Regional de Esperantina, onde exerce a função de Delegada da Mulher.
O que diz a delegada Rosa Medauar
Procurada pelo GP1, a delegada Rosa Medauar disse que não vai comentar sobre o processo, pois segundo ela, se encontra em segredo de Justiça.
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