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Teresina - Piauí

Justiça manda soltar professor acusado de estuprar aluna em Teresina

A decisão foi dada no dia 18 de maio e o relator foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Especializada Criminal, concedeu habeas corpus para soltar o professor Carlos Daniel Pinho Chacon, preso no dia 4 de fevereiro deste ano, acusado de estuprar uma aluna de 14 anos. A decisão é do dia 18 de maio e o relator foi o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus alegando que o juiz da Central de Inquéritos, responsável por decretar a prisão do professor, era incompetente por ter lavrado a decisão logo após determinar o encaminhamento dos autos para a devida redistribuição e sustentaram ainda "ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porque não se encontrariam presentes os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal".


Por fim, os advogados pediram fossem aplicadas medidas cautelares sob o argumento de que o magistrado de origem não trouxe fatos novos e suficientes à imposição de nova prisão e que o professor seria detentor de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e bons antecedentes.

Foto: Reprodução/FacebookProfessor Carlos Daniel Pinho Chacon
Professor Carlos Daniel Pinho Chacon

Voto e decisão

Em seu voto, o desembargador Pedro Alcântara da Silva Macêdo destacou que "a renovação do decreto mediante fundamentos idênticos aos anteriormente suscitados, desacompanhada de fatos novos condizentes com as hipóteses autorizadoras da prisão cautelar, não se reveste de legalidade e legitimidade para restringir novamente a liberdade de paciente cujas condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e histórico trabalhista) indicam a possibilidade da imposição de cautelares menos gravosas como instrumento plenamente viável a alcançar os mesmos fins objetivados pela custódia".

O desembargador então votou pela concessão do habeas corpus em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior com o fim de revogar a prisão de Carlos Daniel Pinho Chacon, impondo-lhe, entretanto, as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (instituições de ensino, casas noturnas, bares e similares), proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação com a vítima e as testemunhas, cujo limite mínimo de distância entre eles (paciente e demais) será de 300 metros, proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo, recolhimento domiciliar a partir das 20h até as 06h, inclusive nos dias de folga e monitoramento eletrônico.

O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais membros da 1ª Câmara Especializada Criminal.

Denúncia contra o professor

Consta nos autos do processo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo pai da adolescente contra o professor no qual ele relatou que “tomou conhecimento dos fatos delituosos, em tese, praticados contra sua filha, quando recebeu uma ligação da psicóloga do colégio que a adolescente estuda chamando-o para uma conversa urgente. Ao chegar à escola, foi informado pela psicóloga e pelo diretor da instituição que sua filha teria relatado ser vítima do crime de estupro, cometido pelo coordenador pedagógico, Carlos Daniel. Foi informado ainda que os fatos começaram com conversas via WhatsApp, tratando de assuntos não atinentes ao ambiente escolar”.

“Em seguida, Carlos Daniel passou a chamar a vítima para uma sala de atendimento especializado para tocar, apalpar e beijar a adolescente, situações acompanhadas de conversas de cunho ameaçador e intimidativo, sempre exigindo que a menor excluísse as mensagens do WhatsApp e mandasse o comprovante (print screen) da exclusão. Por fim, Carlos Daniel convidou a garota para conversar em seu apartamento, ‘local seguro onde estariam mais à vontade’. E, acreditando que iriam somente conversar, a menor de idade foi ao apartamento do coordenador Carlos. Ao chegar ao local, a vítima foi novamente ameaçada, constrangida e pressionada por Carlos Daniel, e, na oportunidade, forçada a ter relação sexual. Além da psicóloga, consta que os fatos ocorridos no apartamento foram revelados pela adolescente para sua tia irmã do seu pai”, diz outro techo do boletim.

Relembre o caso

Carlos Daniel Pinho Chacon foi preso pela Polícia Civil do Piauí, no dia 19 de novembro de 2021, acusado de estuprar uma aluna de 14 anos de idade, no mês de outubro de 2021, em Teresina. Os policiais da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente deram cumprimento ao mandado de prisão temporária na cidade de Fortaleza-CE. Contudo, ele foi solto no dia 17 de dezembro através também de um habeas corpus.

“A denúncia foi feita através do pai da adolescente, que veio até a DPCA e registrou o fato na terça-feira, dia 16 de novembro. Nós agimos em conjunto a Polícia Civil do Piauí, com a Delegacia Geral, GPE e depois com a Polícia Civil do Ceará. O acusado era coordenador de olimpíadas e tinha essa relação com a aluna do colégio. O pai relatou que o professor pressionava a menina usando sua autoridade como professor. A adolescente, que na época tinha 14 anos, e agora tem 15 anos, terminou cedendo com a pressão psicológica que ele fazia em cima dela e depois ela levou o fato ao conhecimento do pai”, contou a delegada Lucivânia no dia da prisão de Carlos.

A escola, onde o professor atuava, o demitiu assim que tomou conhecimento da denúncia.

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