A decisão é do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, publicada no Diário Oficial de Justiça no último dia 8 de outubro deste ano.
Os quatros acusados foram presos pelo GRECO. A ação do grupo criminoso consistia em alugar veículos em Teresina, que em seguida eram vendidos em cidades pequenas do Piauí, ou eram levados par
Nos autos o juiz Jorge Cley Martins Vieira apontou que mesmo com a gravidade em que o crime ocorreu, não foram encontrados elementos para o andamento da investigação.
Nos autos, o juiz Jorge Cley Martins Vieira considerou que é necessária a preventiva dos suspeitos, devido a dupla ter abordado as vítimas com arma de fogo em um estabelecimento estudantil.
Marcelo Pimentel Cunha é apontado como líder da quadrilha responsável pelos assaltos aos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, ocorridos em abril deste ano, que terminou com 9 bandidos
O juiz Jorge Cley determinou o encaminhamento de 9 PMs para o Presídio Militar, enquanto o único policial civil foi para um DP e os demais presos estão na Casa de Detenção de Altos.
Nos autos, o juiz Jorge Cley Martins Vieira levou em conta a excludente de licitude, na qual permite um policial se defender para prevenir agressão contra si mesmo ou contra outras pessoas.
Nos autos, o juiz Jorge Cley Martins Vieira destacou que mesmo que o acusado nunca tenha respondido por nenhum processo criminal na Justiça, existem indícios suficientes da autoria do suspeit
O magistrado Jorge Cley Martins Vieira considerou que o crime, que foi realizado com uso de uma faca, é de extrema violência e com isso é necessária a prisão preventiva do suspeito.
O juiz Jorge Cley Martins Vieira considerou que não foi necessário decretar a prisão preventiva devido ao crime ter sido realizado sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Na decisão, o juiz Jorge Cley Martins Vieira considerou que o crime praticado pelo acusado não se enquadra na decretação de uma eventual prisão preventiva.
Conforme o juiz Jorge Cley, o acusado relatou que antes do crime realizou o consumo de bebidas alcoólicas e que teria realizado o crime por suspeitar que sua esposa tivesse o traído.
A defesa pediu a revogação da prisão depois que apresentou a documentação civil do fotógrafo que, no dia da prisão, se encontrava sem os documentos. A decisão foi dada nessa terça-feira (21).
O juiz de direito da Central de Inquéritos, Jorge Cley Martins Vieira decidiu nesta segunda-feira (25) que o autuado vai ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 30 dias.