O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Barras, condenou Raimundo Marques dos Santos Filho, escrivão da Polícia Civil do Piauí, a 10 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva e ativa. A decisão, proferida em 20 de junho de 2024, também resultou na perda do cargo público do réu. Raimundo Marques já possui uma condenação a 24 anos de prisão por estupro de vulnerável e corrupção de menores.
Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Piauí alegou que Raimundo Marques solicitou R$ 200 a uma mulher para liberar a motocicleta dela, apreendida em uma blitz, em Barras. O caso foi investigado a partir de um Procedimento Investigatório Criminal, que reuniu provas suficientes para a acusação. Durante o julgamento, o juiz destacou que a atuação de Raimundo Marques como escrivão de polícia foi fundamental para a configuração dos crimes.
A sentença determinou que Raimundo Marques cumprisse a pena em regime fechado e também incluiu a aplicação de multa. O juiz considerou as circunstâncias do crime e a função pública exercida por Raimundo ao determinar a severidade da pena. A decisão também ressaltou a necessidade de afastamento de funções públicas por conta dos crimes contra a administração.
Prisão por estupro de vulnerável e corrupção de menores
Raimundo Marques foi preso em 15 de abril, na cidade de Barras, em virtude de uma condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. Ele foi condenado a mais de 24 anos de prisão e a sentença, proferida em 18 de julho de 2019, transitou em julgado em outubro do ano passado. Na decisão, o juiz Thiago Coutinho de Oliveira também determinou sua expulsão dos quadros da polícia.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em 23 de fevereiro de 2015, junto com Aurilene Teixeira Barros. Segundo a ação penal, Aurilene mantinha um prostíbulo em sua residência, onde explorava sexualmente crianças, adolescentes e jovens do sexo feminino e também comercializava drogas ilícitas. Raimundo frequentava o local, assediando adolescentes e se omitindo de adotar as providências legais em relação aos crimes cometidos.
O escrivão da Polícia Civil foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão por estupro de vulnerável e corrupção de menores. A sentença foi proferida em 18 de julho de 2019 pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, que destacou a conduta do policial em relação às três menores de idade, em especial a adolescente com a qual manteve relações sexuais. O processo transitou em julgado em 10 de outubro do ano passado, após o Supremo Tribunal Federal rejeitar embargos de declaração da defesa do policial.
Ver todos os comentários | 0 |