O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 80ª Zona Eleitoral de Matias Olímpio, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Genivaldo Nascimento Almeida (PTB), mais conhecido como “Geno”, e do vice-prefeito Israel Garcia (Progressistas), acusados de abuso do poder político/econômico e captação ilícita de sufrágio.
A ação foi ajuizada pela Comissão Provisória do Solidariedade enumerando supostos ilícitos praticados no decorrer da campanha eleitoral de 2020, como a utilização de imóvel locado pelo Município de Matias Olímpio para o Conselho Municipal de Educação e utilizado como comitê de campanha dos investigados, construção de diversas obras em troca de votos, inauguração de obras em período vedado, além da distribuição de cestas básicas.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela improcedência da ação. O juiz afirma na sentença que as razões do autor “não constituem prova suficientemente sólida da ocorrência de fraude ao processo eleitoral, a qual teria a capacidade de ensejar as sanções legais”.
A sentença foi dada na última segunda-feira (06) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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