Um cuidador de idosos identificado como Aristeu Lopes de Carvalho foi condenado a 19 anos de prisão pela prática de estupro de vulnerável contra um idoso de 92 anos com Alzheimer, crime ocorrido no ano de 2011 na cidade de Barras.
O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Barras, acatou denúncia do Ministério Público do Piauí. Segundo a ação penal, durante alguns meses de 2011, Aristeu Lopes praticou continuamente atos libidinosos contra o idoso.
Aristeu Lopes havia sido contratado para cuidar do idoso diariamente, no período de 18h às 6h, até que começou a despertar desconfiança de outro cuidador com quem fazia revezamento. No dia 1º de agosto de 2011, o neto da vítima flagrou o acusado praticando abuso sexual contra o idoso.
Diante dos fatos, o juiz Jorge Cley Martins decidiu pela condenação de Aristeu Lopes, em decisão proferida no dia 8 de novembro de 2022. “O réu se aproveitou da condição de cuidador da vítima, da confiança que a família possuía no seu trabalho, de toda a credibilidade que garantiu ao longo dos anos, e da proximidade de dormir no mesmo quarto, junto da vítima, para abusá-la. Além do planejamento da conduta, que geralmente ocorria na madrugada, quando a vigilância na própria casa estava reduzida, e todos encontravam-se dormindo”, destacou o magistrado.
O juiz fixou a pena em 19 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.
Apelação
No dia 29 de março deste ano, a Defensoria Pública do Piauí, representando a defesa de Aristeu Lopes, ingressou com recurso de apelação pedindo sua absolvição, sob o argumento de não existirem indícios suficientes da autoria delitiva por parte do réu.
“Ante a míngua das provas obtidas durante a instrução processual e, portanto, não possuindo o Juiz elementos sólidos para a formação de seu convencimento na manutenção de uma sentença penal condenatória, imperiosa se afigura a absolvição do apelante Aristeu Lopes de Carvalho”, sustenta a defesa.
Ministério Público se manifesta
O promotor de Justiça Silas Sereno Lopes apresentou contrarrazões ao recurso, pedindo a improcedência da apelação e que a Justiça mantenha a sentença condenatória em todos os termos.
“Deve-se afastar o pedido de absolvição pelo crime de estupro de vulnerável e a reforma da sentença em relação à dosimetria da pena, pleiteado pela defesa em sede de apelação, tendo em vista o patente reconhecimento da vulnerabilidade da vítima, a ilicitude do fato e as consequências trazidas pelo crime”, opinou o promotor.
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