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Barras - Piauí

Juiz nega pedido de suspeição ao advogado Rorras Cavalcante

A decisão do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Barra, foi dada no dia 10 de junho.

O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Barras, rejeitou pedido de suspeição ajuizado pela defesa do advogado Rorras Cavalcante Carrias, preso no mês de maio após ser condenado a 11 anos de prisão pelo crime de roubo. A decisão foi dada no dia 10 de junho.

Rorras Cavalcante propôs pedido de Exceção de Suspeição contra o juiz Jorge Cley Martins Vieira argumentando que o magistrado perdeu a imparcialidade para o julgamento de outra ação penal na qual ele também é acusado de roubo, posto que haveria perseguição ao advogado, em razão de ter aberto reclamações junto à Corregedoria de Justiça.


Foto: Reprodução/OABRorras Cavalcante Carrias
Rorras Cavalcante Carrias

O advogado informou que atua na Comarca de Barras, que possui vários processos em tramitação e que, ao longo de sua atuação, verificou morosidade por parte do Juízo da Segunda Vara em determinar a expedição de alvarás para a liberação de valores em processos nos quais atuava.

Seguiu alegando que, por conta da morosidade, abriu diversas reclamações na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Piauí e na Corregedoria Geral de Justiça e que tais reclamações teriam implicado em perseguição por parte do magistrado, razão pela qual estaria suspeito para julgar sua ação penal.

Em sua decisão, o juiz Jorge Cley ressaltou que o advogado fundou a Arguição de Suspeição no fato dele ter aberto reclamações contra o juiz Nauro Thomaz de Carvalho, na época em que este estava designado para responder pela 2ª Vara e JECC de Barras e que por tais reclamações o atual juiz teria de alguma forma sido afetado, posto que agora é o titular.

“Ocorre que todas as reclamações indicadas pelo requerente como causa do suposto desafeto foram arquivadas por ausência de substrato fático que as embasasse. As reclamações resumiam-se em alegar que havia demora na liberação de alvarás no nome do requerente, contudo, a realidade foi que todos os alvarás apontados foram devidamente expedidos em prazo razoável, o que foi de logo provado e reconhecido, tendo todos os procedimentos sido arquivados”, pontuou o magistrado.

Ao final, o juiz rejeitou o pedido de Exceção de Suspeição por inexistir qualquer afeto ou desafeto contra sua pessoa que possam influenciar na decisão a ser dada no curso da ação penal.

Prisão

O advogado Rorras Cavalcante Carrias foi preso no dia 25 de maio deste ano em virtude de mandado de prisão expedido para que ele iniciasse o cumprimento da pena de 11 anos e 06 meses de prisão, dada em 2019, em outro processo, pelo crime de roubo ocorrido em 2013.

Saidinha de banco

Rorras Cavalcante Carrias foi preso em outubro de 2013 acusado de praticar assaltos nas imediações de agências bancárias no município de Piripiri, prática conhecida como "saidinha de banco". Na época, ele cursava o 8º Período do curso de Direito na Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

Segundo a Polícia Civil, ele era funcionário público da Prefeitura de Piripiri e abordava as vítimas, a maioria mulheres, no momento em que elas saíam dos bancos. As abordagens aconteciam no horário em que ele deveria estar no serviço público.

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