O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral de Barras/PI, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e cassou por abuso do poder econômico o mandato do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Lages e também dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, mais conhecido como “Roberto da Cynara”, Jovelina Furtado, Antônio Neto, Irlândio Sales dos Santos, Maria Cunha e José Nascimento. A sentença foi prolatada na sexta-feira (02) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor Silas Sereno Lopes, no decorrer do período eleitoral foi constatado intensa prática de abuso de poder econômico capitaneado por Edilson Capote.
O abuso foi praticado das mais variadas formas, estratégica e hierarquicamente ordenada, no “varejo” e também com cooptação de lideranças políticas e comunitárias e com distribuição de dinheiro feita pelo então candidato por intermédio do irmão, Wilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Bombado”, para apoiadores dos candidatos a vereador.
No decorrer das investigações, a Justiça decretou a interceptação telefônica de Edilson Capote, que tomou muitas cautelas para não ser flagrado em conversas ao telefone, no entanto, não impediram a constatação de sua participação, em decorrência do conjunto de ações ilícitas operadas por seus apoiadores diretos e próximos.
Segundo o MP, a esposa de Capote, senhora Edineida teve o celular apreendido em cumprimento de mandado de busca e apreensão e, a partir da extração dos dados há importante prova de abuso de poder econômico consistente em dispêndio de vultoso valor para compra de combustível.
O promotor narra que houve farta operacionalização de caixa dois, entrega de combustível, promessa de cargos para eleitores e apoiadores, transporte de eleitores feita em massa, inclusive vindos de outros municípios como Teresina e União, compra de medicamentos e utensílios domésticos.
Ao julgar procedente a ação, o juiz aplicou multa e decretou a inelegibilidade dos requeridos por 8 (oito) anos.
A sentença, contudo, não será cumprida de imediato. O recurso ordinário interposto contra a decisão proferida pelo juiz eleitoral será recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com efeito suspensivo. Caso a sentença seja confirmada, o prefeito será definitivamente afastado.
Outro lado
Em nota, a assessoria jurídica do prefeito Edilson Sérvulo informou que a decisão é de primeira instância, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Afirmou também que o prefeito está tranquilo e confiante na justiça e que permanece no cargo. Confira abaixo a nota na íntegra:
A assessoria do prefeito vem a público tranquilizar a população sobre decisão de primeira instância que atingiu o prefeito Edilson Capote no final da última semana.
É uma decisão que cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e que, de forma nenhuma, vai atrapalhar as obras e serviços que estão em pleno andamento no município.
O Prefeito Edilson Capote CONTINUA no cargo, fazendo o que sabe fazer de melhor: trabalhar por Barras.
A assessoria jurídica já está trabalhando na produção do recurso e confiante na decisão do TRE-PI.
O prefeito foi vítima de pessoas que não se conformaram com a derrota nas últimas eleições e querem, de qualquer forma, tomar o poder, pois não respeitam a vontade do povo.
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