A Justiça Eleitoral mandou intimar o Ministério Público Eleitoral para que junte as provas colhidas junto ao Banco Central e demais instituições financeiras na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito Edilson Servulo de Sousa, mais conhecido “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Lages, dos vereadores Roberto Lages, mais conhecido como “Roberto da Cynara”; Jovelina Furtado, Antônio Leite Neto e dos suplentes Irlândio Sales, Maria Cunha e José Nascimento, investigados por suposta corrupção eleitoral por entrega de dinheiro ou outras vantagens, promessa de cargo público, transporte ilegal de eleitores, movimentação de recursos financeiros não escriturados ou falsamente escriturados, além de outras ilicitudes configuradoras de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Despacho proferido na manhã de hoje (25) determina a intimação dos impugnados para que se manifestem quanto à prova produzida no prazo comum de 10 dias.
O magistrado, após a manifestação das partes, deverá analisar as preliminares suscitadas, requerimentos e designar audiência de instrução.
Festa e compra de votos
De acordo com a denúncia, no dia 09 de janeiro de 2020, Edilson Capote promoveu festa de enormes proporções com presença de aproximadamente três mil pessoas, equivalente a mais de 5% da população, número estimado pelo próprio investigado em declarações prestadas na sede da Promotoria de Justiça de Barras.
Além disso, consta que Capote explorou positivamente sua imagem ao condicionar a entrada ao evento à doação de um quilo de alimento não perecível, fato que lhe possibilitou a arrecadação de três mil cestas básicas/quilos de alimentos e, consequentemente, a distribuição do alimento junto à população em geral e a potenciais eleitores.
Durante o processo eleitoral, o Ministério Público foi comunicado sobre esquema de compra de apoio político operado por Edilson Capote e por seus apoiadores. “O esquema, segundo relatado, consistiria na 'compra' da liderança política para apoio e transferência de voto: as investigações confirmaram boa parte das informações iniciais bem como variados tipos de ilícitos eleitorais, inclusive crimes de corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores entre outros”, diz trecho da denúncia.
O juiz da 98ª Vara de Teresina determinou expedição de mandados de interceptação telefônica e de busca que foram de fundamental importância na apuração, alcance e entendimento da teia ilícita montada por Edilson Capote, por seus apoiadores bem como pelos demais investigados.
Abuso de poder econômico
“Foi constatada intensa prática de abuso de poder econômico perpetrado pelos investigados, de variadas formas, estratégica e hierarquicamente ordenada, no 'varejo' e também com cooptação de lideranças políticas e comunitárias e com distribuição de dinheiro feita por Edilson Capote, por intermédio do seu irmão, Wilson Sérvulo de Sousa, para os investigados Roberto Renê Lages Veras (vereador em busca de reeleição), Jovelina Furtado (vereadora em busca de reeleição), Antônio Leite Neto (vereador em busca de reeleição), com operacionalização de caixa dois, entrega de combustível, promessa de cargos para eleitores e apoiadores, transporte de eleitores feita em massa, inclusive vindos de outros municípios como Teresina e União, compra de medicamento, utensílios domésticos”, apontou o Ministério Público.
Segundo o promotor Silas Sereno, Edilson Capote tomou muitas cautelas para não ser flagrado em áudios de interceptação telefônica, contudo, nada impediu a constatação de sua participação evidente em decorrência do conjunto de ações ilícitas operadas por seus apoiadores diretos e próximos, pois, 'a esposa/companheira do prefeito eleito, Edilson Sérvulo, senhora Edineida teve celular apreendido em cumprimento de mandado de busca e apreensão e, a partir da extração dos dados há importante prova de abuso de poder econômico consistente em dispêndio de vultoso valor para compra de combustível'”.
Dívida com posto de combustíveis
É relatado ainda que uma mulher de nome Socorro, funcionária de um posto de gasolina, no dia 18 de novembro de 2020, solicitou o pagamento de R$ 47 mil, como consta em imagem extraída do celular da esposa/companheira de Capote.
O Ministério Público também apontou a existência de mensagens trocadas sobre notas de combustível, sendo que em uma delas, uma pessoa de nome Edineida diz que Capote está devendo muito combustível e solicita o depósito “daquele negócio” com posterior exclusão da resposta dada pela futura primeira dama do município de Barras.
“Estranha e criminosamente, na prestação de contas do investigado não apresenta um centavo de real com despesa de combustível”, destacou o promotor Silas Sereno.
Envolvimento do irmão de Capote
Em relação a Wilson Sérvulo, consta que ele deixou sua residência em Brasília, local em que é empresário do setor automotivo, e passou a residir em Barras nos meses que antecederam as eleições de 15 de novembro. Um apartamento de Wilson Sérvulo estava à venda no período eleitoral pelo preço de R$ 900 mil.
“Certo é que teve intensa, direta e fundamental participação no esquema ilícito, percorreu a cidade e “comprou” apoio bem como forneceu dinheiro a candidatos a vereador da coligação”, afirmou o Ministério Público.
Em uma conversa no dia 10 de novembro, às 12h26, Wilson Sérvulo disse : “Não, tá precisando... Eu já falei com ela aqui, para vir deixar um dinheirinho pra ela aqui à noite, já combinei com ela aqui, ela tá aqui comigo no carro aqui, no carro, aí quando chegar a gente vem aqui deixar um negócio pra ela, mas ela já arrumou o pessoal tudinho, já arrumou o pessoal já, arrumou”. Essa conversa, segundo o Ministério Público, trata de “fechar” o Santinho (alusão ao maior e mais populoso bairro de Barras).
Ficou evidenciado o receio dos interlocutores de serem flagrados no cometimento do ilícito eleitoral e tratam de forma velada sobre distribuição de dinheiro no dia da eleição no período da manhã.
Além disso, a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal com ordem judicial e a respectiva apreensão de aparelhos de telefonia móvel revelou que vereadores recebiam dinheiro em espécie entregue por Wilson Sérvulo, o qual agia sob o comando de Edilson Capote. “A comprovação dessa ilicitude provém de mensagens contidas nos aparelhos de telefone celular dos impugnados Jovelina Furtado e Antônio Leite e/ou pessoas próximas a estes dois candidatos a vereadores conforme exposto mais adiante”, diz trecho.
Cristina Lages e Roberto Rene
O Ministério Público relatou que a vice-prefeita eleita, Cynara Cristina Lages Veras, operou ilicitamente em conjunto com seu marido Roberto Rene Lages Veras com intenso dolo de violar as leis eleitorais.
“Cynara Lages prometeu cargo a eleitores, fala de 'ajudinha' se referindo a dinheiro, diz que não pode falar ao telefone com medo de ser 'grampeada' e articula transporte de eleitores com utilização de ônibus”, apontou a denúncia.
Roberto tinha a incumbência de fazer depósitos nas contas dos eleitores, Cynara Lages deixa evidente o modus operandi do casal conforme diálogo do dia 09 de novembro de 2020 em que a vice-prefeita eleita diz que precisa dar o dinheiro e que tudo estava acertado, que Roberto fez ou ia fazer os depósitos na lista que havia repassado para Roberto depositar, ou seja, a requerida fez uma lista de eleitores para o marido e candidato Roberto Veras depositar dinheiro em troca de voto.
A AIJE pede a cassação dos diplomas do prefeito e da vice, Edilson Capote e Cynara Lages, e dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, Maria da Solidade Alves da Cunha, Jovelina Furtado Castro, Antonio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, além da decretação da inelegibilidade e a invalidação dos votos dados aos candidatos alvos da ação.
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