O juiz Agliberto Gomes Machado, da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido feito pelo prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, de desbloqueio de bens, tendo por base as mudanças promovidas pela Lei n°14.230/2021 que modificaram a Lei de Improbidade Administrativa.
Em fevereiro de 2021, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 3.353.869,98 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), nos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos destinados ao programa “Projovem Campo” no período de 2014 a 2016.
Segundo a decisão, dada no dia 25 de fevereiro deste ano, as modificações trazidas pela nova Lei, devem ser aplicadas retroativamente apenas às normas de caráter processual, e não as de cunho material.
“É que, tendo as condutas atribuídas aos réus sido supostamente praticadas (em 2014) sob a égide da Lei nº 8.429/92, e considerando também que as normas materiais mais benéficas previstas na nova LIA não retroagem para encampar os fatos perpetrados antes de sua vigência, a medida de indisponibilidade de bens no caso em testilha deve seguir o comando anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021”, diz trecho da decisão.
O magistrado determinou o cumprimento do despacho que determinou que sejam oficiados os cartórios das Comarcas de Teresina e Barras, requisitando as certidões de bens imóveis em nome do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do prefeito Edilson Capote, que ainda não se pronunciou sobre o caso.
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