O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido de reforma da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barras/PI, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como "Edilson Capote", nos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos destinados ao programa “Projovem Campo” no período de 2014 a 2016.
Em fevereiro de 2021, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 3.353.869,98 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).
O pedido tem por base as mudanças promovidas pela Lei n°14.230/2021 que modificaram a Lei de Improbidade Administrativa.
No parecer, o procurador Marco Túlio Lustosa Caminha aponta que a nova lei não possui dispositivo que determine sua aplicação retroativa, com exceção do artigo que determina a suspensão das ações propostas pela Fazenda Pública e a intimação do Ministério Público para manifestar interesse em assumir a titularidade do feito.
Ressalta que os autos praticados na ação, incluindo a propositura da petição inicial, constituem-se atos jurídicos processuais perfeitos e que estão imunes à nova lei.
Ao finalizar o parecer, juntado em 15 de fevereiro, o procurador requer que o pedido seja negado e a ação tenha prosseguimento.
Outro lado
O prefeito Edilson Capote não foi localizado pelo GP1.
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