O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barras/PI, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, no valor de R$ 3.353.869,98 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi dada hoje (26) às 12h35min.
De acordo com a petição inicial, Edilson Capote e o ex-prefeito Carlos Monte deixaram de prestar contas dos recursos repassados ao Município de Barras para aplicação no Programa Projovem Campo (ciclo 2014), no período de 2014 a 2016 - cujo prazo final era 08 de agosto de 2018 – apesar de intimados no decorrer do processo de tomada de contas especial levado a efeito no âmbito interno do FNDE e no Tribunal de Contas da União.
Em razão disso, o FNDE concluiu pela obrigatoriedade de devolução dos valores transferidos à Municipalidade, no total de R$ 3.353.869,98, atualizados até 06/08/2019.
Segundo a ação, Edilson Capote recebeu e geriu os recursos repassados pelo FNDE, mas não disponibilizou para seu sucessor qualquer documentação relativa à sua prestação de contas. Já Carlos Monte embora não tenha movimentado os recursos da conta específica e apresentado às contas respectivas até a data final, que se deu durante sua gestão, não tomou qualquer medida efetiva de resguardo ao erário em face de seu antecessor, exigência esta contida na Súmula 230 do TCU para afastar sua responsabilidade pelo cometimento de ato de improbidade.
O FNDE imputou aos requeridos a responsabilidade pelo prejuízo causado ao erário federal, de forma solidária, no valor correspondente à prejuízo causado ao erário.
O juiz deixou de decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Carlos Monte por entender que o valor da multa civil a ser paga não deve ser, por ora, objeto do pedido de indisponibilidade de seus bens.
Foi determinado o imediato bloqueio através do Sistema Bacenjud, dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome de Edilson Capopte, até o montante do prejuízo econômico causado ao erário e não havendo ativo financeiro, que seja feita busca no Sistema Renajud com imediata restrição de bens não alienados.
Os cartórios de imóveis de Barras e Teresina, também deverão ser oficiados para que não efetuem nenhuma transferência ou oneração até segunda ordem judicial, registrando na matrícula o devido bloqueio.
Outro lado
Procurado na tarde desta sexta-feira (26), o prefeito Edilson Capote não foi localizado pelo GP1.
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