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Piauí

Justiça desbloqueia bens do prefeito Edilson Capote e de três construtoras

A decisão foi dada pelo juiz Francisco Hélio Camelo, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal reconsiderou a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o conhecido “Edilson Capote”, e de mais quatro pessoas e três construtoras acusados de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí determinou o desbloqueio dos bens de todos os requeridos no valor de R$ 110.386,37(cento e dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos).

A decisão proferida no dia 01 de dezembro de 2022, favorece o ex-secretário de Saúde Antônio Carlos de Sousa Melo (2013 a 2015); Lucinete Nunes de Carvalho, que foi secretária de Saúde de 2015 a 2016, o ex-presidente da Comissão de Licitação Márcio Vinicius Lopes de Oliveira Leal, o ex-diretor financeiro José Roberto Gonçalves de Oliveira, a Construtora Sampaio e Silva LTDA-ME por meio do proprietário Ronaldo Pereira da Silva, a Abreu e Castro LTDA pelo seu representante Carlos César Abreu Araújo, e a empresa R. Rocha e Construções e Projeto LTDA pelo proprietário Raimundo Nonato Pereira Rocha.


Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

A decisão do magistrado diz que o MPF não indicou a ocorrência efetiva de qualquer ato ou tentativa de dilapidação do patrimônio por parte dos réus. A indisponibilidade de bens, no caso, foi pedida apenas nos fortes indícios da prática dos atos ímprobos imputados, sendo aplicado a jurisprudência vigente antes da mudança na lei de improbidade.

Entenda o caso

O MPF-PI havia instaurado procedimento administrativo com base em representação formulada por membros do Poder Legislativo de Barras, que apontaram diversas irregularidades no município consistente na má aplicação de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde(FNS) empregados nos programas “Incentivo para a construção de Academia de Saúde” e “Programa de Requalificação de UBS” nos exercícios de 2013 a 2016.

Foi feita uma auditoria pelo Denasus que encontrou diversas irregularidades. “Sobre os procedimentos referentes a 10 ampliações e 4 construções de UBS e de 1 academia de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Barras entregou uma relação contendo informações de 5 procedimentos, sem qualquer documentação comprobatória da efetiva realização”, disse o procurador Kelston Pinheiro Lages, destacando que “nenhum dos 15 procedimentos solicitados teve, de fato, sua realização comprovada por meio de documentação formalizada”.

Também foram constatadas irregularidades relacionadas a incompatibilidade de prazos entre as cláusulas contratuais, divergências de informações entre registros no sistema licitações Web/TCE, os editais extraídos do referido sistema e a documentação analisada, assim como curtos intervalos de tempo entre licitações realizadas e a sua formalização, e assinaturas de contratos, entre outras coisas. Foi constatado que “entre a realização de cada licitação houve um intervalo de apenas 2 horas, para análise, encerramento e emissão da ata e assinatura de todos os presentes”, pontuou o procurador.

Na construção de três Unidades Básicas de Saúde a prefeitura teria feito pagamentos por serviços não executados. “A equipe de auditoria do Denasus esquematizou os pagamentos efetuados sem a respectiva realização de serviços nas obras de construção das UBS de Vila França, Mata Fria e Esperança, no total de R$ 110.386,37 mil, o qual deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Saúde de Barras”, destacou o procurador.

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada em 23 de fevereiro de 2018.

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