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Barras - Piauí

MPF é a favor do bloqueio dos bens do prefeito Edilson Capote

O prefeito, três construtoras e mais 4 pessoas são acusados de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido de revogação da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barras Edilson Sérvulo de Sousa, o conhecido “Edilson Capote”, de mais quatro pessoas e três construtoras, acusados de dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Parecer do procurador Kelston Pinheiro Lages, apresentado ontem (29), deixa claro que decisão que decretou a indisponibilidade (Tutela Cautelar Antecedente) foi tomada com base nas regras processuais então vigentes que devem permanecer em razão do que determina o artigo 14 do CPC e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.


Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

O pedido de revogação foi feito nos autos da ação que determinou a indisponibilidade dos bens até o montante do prejuízo econômico causado ao erário no valor de R$ 110.386,37(cento e dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos).

Também foram atingidos pelo decreto de indisponibilidade o ex-secretário de Saúde, Antônio Carlos de Sousa Melo (2013 a 2015); Lucinete Nunes de Carvalho, que foi secretária de Saúde de 2015 a 2016, o ex-presidente da Comissão de Licitação Márcio Vinicius Lopes de Oliveira Leal, o ex-diretor financeiro José Roberto Gonçalves de Oliveira, a Construtora Sampaio e Silva LTDA-ME por meio do proprietário Ronaldo Pereira da Silva, a Abreu e Castro LTDA pelo seu representante Carlos César Abreu Araújo, e a empresa R. Rocha e Construções e Projeto LTDA pelo proprietário Raimundo Nonato Pereira Rocha.

Entenda o caso

A ação ajuizada pelo MPF-PI tem por base o procedimento administrativo instaurado a partir de representação formulada por membros do Poder Legislativo de Barras, que apontaram diversas irregularidades no município consistente na má aplicação de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde(FNS) empregados nos programas “Incentivo para a construção de Academia de Saúde” e “Programa de Requalificação de UBS” nos exercícios de 2013 a 2016.

“Sobre os procedimentos referentes a 10 ampliações e 4 construções de UBS e de 1 academia de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Barras entregou uma relação contendo informações de 5 procedimentos, sem qualquer documentação comprobatória da efetiva realização”, disse o procurador, destacando que “nenhum dos 15 procedimentos solicitados teve, de fato, sua realização comprovada por meio de documentação formalizada”.

Também foram constatadas irregularidades relacionadas a incompatibilidade de prazos entre as cláusulas contratuais, divergências de informações entre registros no sistema licitações Web/TCE, os editais extraídos do referido sistema e a documentação analisada, assim como curtos intervalos de tempo entre licitações realizadas e a sua formalização, e assinaturas de contratos, entre outras coisas. Foi constatado que “entre a realização de cada licitação houve um intervalo de apenas 2 horas, para análise, encerramento e emissão da ata e assinatura de todos os presentes”, pontuou Kelston.

Na construção de três Unidades Básicas de Saúde a prefeitura teria feito pagamentos por serviços não executados. “A equipe de auditoria do Denasus esquematizou os pagamentos efetuados sem a respectiva realização de serviços nas obras de construção das UBS de Vila França, Mata Fria e Esperança, no total de R$ 110.386,37 mil, o qual deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Saúde de Barras”, destacou o procurador.

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