Fechar
GP1

Barras - Piauí

Ministério Público perde prazo e juiz extingue ação contra prefeito de Barras

Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedia a cassação do mandato do prefeito Edilson Capote.

O Ministério Público Eleitoral perdeu o prazo para o ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, investigado por suposta corrupção eleitoral por entrega de dinheiro ou outras vantagens, realização de show para a cooptação de eleitorado, além de outras ilicitudes que configuram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A ação também pedia a cassação da vice-prefeita Cynara Lages, dos vereadores Roberto Lages, mais conhecido como “Roberto da Cynara”; Jovelina Furtado, Antônio Leite Neto e dos suplentes Irlândio Sales, Maria Cunha e José Nascimento,

Segundo a sentença proferida pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral de Barras, publicada hoje (24), o peticionamento do Ministério Público é datado de 01 de março de 2021, mais de dois meses após a diplomação dos candidatos eleitos, tendo em vista que foram diplomados ainda no ano de 2020, mais precisamente no dia 16 de dezembro de 2020. “Tal imposição fática impede o prosseguimento do feito por decadência do interesse de agir, devendo o processo serextinto”, assinala.


Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

A sentença frisa que a legislação não especifica o prazo inicial e final de ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), “todavia resta incontroverso, por uma construção lógica, a partir da Constituição Federal, que o prazo fatal da ação é a diplomação dos eleitos, tendo em vista que a partir deste marco nasce a possibilidade de impugnação do mandato eletivo, mediante a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)”.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tem como finalidade coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

Outro lado

Nenhum representante do Ministério Público Eleitoral foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.