Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de desvio de dinheiro público, uso de documento falso, falsidade ideológica e crime da Lei de Licitações.
Também foram absolvidos o ex-prefeito de Simões Edilberto Abdias de Carvalho, os ex-secretários de Administração e Saúde do Município, Raimundo Nonato Leite e Maria Claudeir Feitosa de Carval
Para a juíza não foi demonstrada a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, no que se refere à imputação na denúncia de funcionamento clandestino da emissora.
Antônio José Medeiros é acusado de supostas irregularidades no contrato nº 177/2010, firmado entre o Estado do Piauí, por meio da SEDUC, e o Instituto Civitas, em 28 de outubro de 2010.
Segundo a denúncia, Ancelmo Gomes Gonçalves submeteu 18 trabalhadores, contratados para a atividade de extração de palhas de carnaúba a condições desumanas e degradantes.
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Nazária informou que o prefeito Osvaldo Bonfim agiu de maneira legal atendendo os procedimentos normais da administração pública.
O prefeito Diego Teixeira disse que não tem conhecimento da ação de improbidade administrativa e que assumiu a prefeitura em 2017, portanto não pode se responsabilizar pelo exercício de 2016.
Carta precatória para citação dos réus, expedida em 10 de maio de 2018 foi devolvida pelo juízo da Comarca de Simões no último dia 08 de janeiro de 2019, devidamente cumprida.
A ação penal pede a condenação do prefeito por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibi
Na decisão que designou a audiência, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, deferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal.
Segundo o MPF, Adriano Veloso realizou de gastos inferiores ao limite legal com profissionais do magistério, assim como fez aquisições e contratações de serviços sem a prévia realização de li
Teresinha Lages foi denunciada por suposta conduta ímproba consistente na omissão de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores segurados do município.