- Foto: DivulgaçãoEmpresário Mazuca
O empresário José Carlos Bezerra de Sá, o conhecido “Mazuca”, foi condenado pela Justiça Federal a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão pelo crime previsto no inciso I do art.1º da Lei nº 8.137/90, que tipifica a omissão de informação, ou a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.
Narra à denúncia que a Receita Federal procedeu à investigação contábil e financeira do empresário, referente ao período de 1995 a 1999, gerando um auto de infração que apurou crédito tributário no valor de R$ 2.875.980,27 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), referente à omissão de rendimentos recebidos de aluguéis a pessoas físicas, omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários e acréscimo patrimonial a ser descoberto.
Realizada perícia contábil nos documentos obtidos após quebra de sigilo fiscal, verificou-se que a movimentação bancária de Mazuca era incompatível com os rendimentos declarados no imposto de renda, nos anos de 1995, 1996 e 1997, estando os dois primeiros períodos alcançados pela prescrição.
Para o juiz a materialidade restou devidamente demonstrada, “mormente se considerarmos a incompatibilidade constatada entre a declaração de imposto de renda apresentada pelo réu e a movimentação financeira por ele realizada no período objeto da representação fiscal, principalmente o ano de 1997, não alcançado pela prescrição, fato este, inclusive, confirmado pelo réu em seu interrogatório”.
Na sentença dada no dia 24 de junho deste ano, a juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 1.996, 00 (mil, novecentos e noventa e seis reais), correspondente a 02 (dois) salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Outro lado
O empresário não foi localizado pelo GP1.
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